PELO ACESSO À JUSTIÇA

MOÇÃO
PELO ACESSO À JUSTIÇA

Tal como tem vindo a suceder no caso da saúde, educação, segurança, entre outros, a política de encerramento de serviços essenciais à satisfação das necessidades básicas dos cidadãos, com isso promovendo uma rápida desertificação do interior do país, parece ter chegado à justiça.

O encerramento de tribunais, prevendo-se nomeadamente o da Covilhã e do Fundão, e a clara intenção de desvalorizar o ramo do direito do trabalho, são intenções do Governo que se prognosticam, na “Proposta de Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais”, que vêm pôr em causa os direitos dos cidadãos no acesso à justiça, em especial para aqueles que residem nas regiões do interior do país como é o caso de Belmonte.

Assim, e considerando que a “Proposta de Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais”:

1 – Nega direitos constitucionais fundamentais, nomeadamente artigo 20º ponto 1 “A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.” E ainda no mesmo artigo no ponto 5 “Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, …”;
2 – Prossegue o cego objectivo de cortar nas despesas públicas, conflituando com os direitos e expectativas das populações;
3 – Deixa de garantir o direito ao acesso à justiça, por todos os cidadãos, independentemente do seu rendimento e do seu local de residência, sendo, a proximidade dos serviços de justiça um elemento essencial para a garantia deste direito;
4 – Agrava os custos inerentes ao exercício da justiça, torna-a mais inacessível e demorada;
5 – Potencia uma linha de privatização dos serviços públicos, já iniciada com a privatização dos notários;
6 – Centraliza os serviços promovendo maior controlo sobre as magistraturas tornando a justiça menos independente;
7 – Diminui o carácter democrático da justiça.

A Assembleia Municipal de Belmonte, reunida a 22 de Fevereiro de 2008, manifesta a sua profunda discordância face à Proposta de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e exige a manutenção e a melhoria dos actuais serviços de justiça, cuja organização deve privilegiar a maior proximidade e garantir as necessidades e os direitos constitucionais dos cidadãos.

O Eleito da CDU


22 de Fevereiro de 2008