Assembleia Municipal da Covilh㠖 18 de Dezembro de 2009

REQUERIMENTO

A Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5 – A/2002, de 11 de Janeiro, define na alínea i), do nº1, do artigo 53º que compete à Assembleia Municipal “Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de acções tutelares ou de auditorias executadas sobre a actividade dos órgãos e serviços municipais”.
Ora, tendo sido divulgado na página electrónica da Direcção Geral das Autarquias Locais o relatório definitivo do processo nº 50.300, resultante da actividade inspectiva que incidiu sobre o período de 2001 a 2005, que tem parecer final de 02/03/2007 e despacho do Sr Secretário de Estado de 16/02/2009, seria espectável, face ao tempo que já mediou, 10 meses, e várias Assembleias Municipais, que o assunto fosse agendado. O que ainda não aconteceu.
Assim, face ao exposto, requerem os eleitos do PCP à Câmara Municipal que remetam o relatório à Assembleia Municipal e aos seus eleitos para efeitos de agendamento na próxima sessão ordinária da A.M.

Covilhã, 18 de Dezembro