Proposta do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo – 3ª Fase

Intervenção do PCP na Assembleia Municipal da Covilhã,  na reunião do dia 8 de Julho de 2011, sobre a:

Proposta do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo – 3ª Fase


Nesta Assembleia Municipal, nós, PCP, já por diversas vezes defendemos o que muitos autores preconizam, assumindo o planeamento urbanístico como um processo permanentee ininterrupto de intervenção no território capaz de inflectir, de proceder a ajustamentos, decorrigir os planos. Daí que quando um plano é finalizado e colocado à aprovação em Assembleia Municipal não deve corresponder ao fim do processo mas sim, ao aprofundamento deste de forma multidisciplinar e participada, subscrito pelo seu coordenador e pelos decisores políticos.
Não discutimos aqui a relevância socioeconómica para o Concelho do alargamento do Parque Industrial do Tortosendo, tratando-se, de facto, de uma infra-estrutura importantíssima na captação de investimento e na criação de mais postos de trabalho para a região que tão depauperada está nesta matéria.
Mas, assumindo nós esta postura de intervenção que nos caracteriza, não poderemos deixar de ponderar algumas preocupações:

1. A REN só desafectou uma pequena parcela (zona de risco de erosão), não desafectando 39,42ha de cabeceira de linha de água. Não seria mais útil pensar numa estratégia global concelhia para todas as áreas de REN e RAN e definir a Estrutura Ecológica Municipal (EEM) em vez de aplicar medidas casuísticas, sem uma visão integradora e global da realidade do concelho?

2. O relatório ambiental refere alguns aspectos negativos, aos quais a CCDRC se socorre para o seu parecer desfavorável. No Relatório de Plano de Pormenor, não foram atendidas algumas questões levantadas, nomeadamente no que concerne à impermeabilização de uma zona que, por excelência, é recarga de aquíferos, como são as cabeceiras de linha de água, podendo por em causa a disponibilidade de águano futuro. Todos os pavimentos mesmo os passeios são impermeáveis, quando actualmente as cidades modernas estão a utilizar materiais permeáveis e drenantes, justamente para minimizar os efeitos da impermeabilização dos solos e aumentar a infiltração de águas pluviais, diminuindo assim os riscos de cheias a jusante e oesgotamento de recursos.

3. Também nada é referido sobre outra das preocupações referidas no relatório ambiental e que se prende com o aumento da emissão de GEE. Não são identificadas
quais as espécies que serão plantadas nos espaços públicos, se são ou não grandes sumidoras de carbono, como deve ser a exigência, para diminuir ou neutralizar o
impacto do aumento da emissão dos GEE. Existe na equipa que executará este plano, um(a) engenheiro(a) do ambiente?

4. O montante orçamentado para estas obras de loteamento ronda os 19 milhões e 500 mil euros, sem contar com o valor de aquisição dos terrenos. Montante a pagar pelos contribuintes.

Quantos postos de trabalho se estimam criar, para tão elevado valor de investimento?

Foi feito algum estudo?

Onde está esse estudo?

Os lotes da fase 1 e 2 estão todos vendidos?

O regulamento está a ser cumprido?

Ou o investimento vai servir para sobrecarregar ainda mais os contribuintes e, particularmente os covilhanenses, com (mais) um “elefante branco”?

5. Relativamente à zona B, que unidades industriais estão propostas para as parcelas B1 e B2? Avaliando a sua enorme dimensão 5,4ha e 9,8ha, respectivamente, será de prever um enorme número de postos de trabalho? No relatório é referido que estas parcelas se destinam a duas unidades industriais, de grande dimensão, com compromissos já em curso, estabelecidos com o município.

Quais são esses compromissos?

E se os compromissos não passarem disso mesmo?

Faz sentido dois lotes destas dimensões?

A sustentabilidade do Parque Industrial poderá ficar comprometida, ou não?


6. A Assembleia Municipal da Covilhã estabeleceu e aprovou a 4 de Abril de 2008, medidas preventivas para a mesma área, a vigorar por dois anos e prorrogável por
mais um ano. Segundo o Decreto-lei nº 380/99 de 22 de Setembro na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 46/2009 de 20 de Fevereiro, a prorrogação deveria ter seguido os mesmos procedimentos para o estabelecimento das medidas preventivas. Assim, se tal tivesse tido lugar, isto é, se tivesse havido prorrogação das medidas preventivas, talvez houvesse mais debate e reflexão sobre o assunto nesta casa, além de que a CCDRC teria que ter emitido novo parecer, o que seria sempre muito importante. O próprio Plano de Pormenor do PIT 3, de acordo com o supracitado documento legal, deveria mencionar expressamente que faz caducar as medidas preventivas aprovadas nesta Assembleia na sessão de 4 de Abril de 2008 e publicadas em DR de 13 de Outubro de 2008, o que não acontece. Isto significa que durante um ano inteiro poder-se-ia fazer qualquer coisa naquela área, pois as medidas preventivas caducaram em Outubro de 2010! Podendo mesmo por em risco todo o Plano. Como é que a CMC zelou aqui pelo interesse público? Ao contrário do que se possa pensar, as tramitações legais, normalmente, defendem e preservam o bem comum.