Regulamento Municipal dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Concelho da Covilhã

Senhor Presidente da Mesa da Assembleia,
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhora e Senhores Vereadores,
Senhoras e Senhores Deputados,
Minhas Senhoras e meus Senhores,

Estando em discussão o Regulamento Municipal dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Concelho da Covilhã, o Partido Comunista Português não quer deixar de dar o seu contributo nesta matéria.

Algumas apreciações à Proposta apresentada pela Câmara Municipal da Covilhã:

A proposta apresenta uma classificação de 7 grupos, quando poderia prever, de acordo com a lei, apenas as exeções para além do regime geral;.

A descrição dos estabelecimentos do regime geral, pode pecar por defeito, como é o caso deste regulamento não prever os períodos de aberta ao público de estabelecimentos como Cinemas, Teatros, Galerias e estabelecimentos similares.

Quanto à alínea j) do artigo 4º, parece-nos, pelo descritivo exaustivo apresentado, ser a exceção à regra, dando tratamento particular a casos concretos.

Quanto ao artigo 5º, que refere “Os bares existentes nas associações e coletividades do concelho da Covilhã só devem funcionar para os associados, seus familiares e acompanhantes, ficando vedada a frequência dos mesmos ao público em geral” é uma ingerência na vida interna destas instituições. Cada associação e cada coletividade têm direito a definir as suas próprias regras de funcionamento.

Refere a proposta que esta norma restritiva se aplica também aos bares existentes nas sedes dos partidos políticos. O que pretende com esta alínea a Câmara Municipal da Covilhã, visar algum partido político em concreto, porque sabe da sua intensa atividade partidária? Pretende a CMC limitar algum direito constitucional para a atividade política?

Esta proposta de regulamento é ainda contrária à lei, quando no seu artigo 7º, obriga as entidades a “afixar em local bem vísivel ao público (…/…) o horário de funcionamento adotado (…/…) devidamente autenticado por esta” quando o decreto-lei 48/2011, de 1 de Abril (que simplifica o regime de exercício de actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero») que estabelece ser “proibida a sujeição do horário de funcionamento e do respectivo mapa a licenciamento, a autorização, a autenticação, a validação, a certificação, a actos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, a registo ou a qualquer outro acto permissivo”.

Nada refere esta proposta sobre os dias e épocas festivas e a excecionalidade que daí decorre, podendo considerar-se à partida alterações sem necessidade de pedidos e requerimentos à Câmara Municipal.

Nada refere esta proposta sobre zonas residenciais e zonas não residenciais. Nada refere esta proposta sobre a possibilidade de diferenciar horários de abertura de estabelecimentos durante a semana e o fim de semana.

O PCP considera esta proposta inexata e incompleta e que a mesma carece de um aprofundamento da legislação em vigor para a sua correta transposição regulamentar para o Concelho da Covilhã.

Disse.

Os Deputados do PCP




Vítor Reis Silva

Mónica Ramôa

Marco Gabriel