PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA

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Pretendia chamar a atenção da Câmara Municipal para uma situação contraditória e conducente a penalização aos automobilistas que acedem a Idanha-a-Nova provenientes a estrada de Castelo Branco.
Pouco depois de passarem o Estádio Municipal, os condutores deparam-se com a placa identificativa da localidade de Idanha-a-Nova, informação que, segundo o Código da estrada, obriga a circulação com um limite máximo de velocidade de 50Km.
Ora, cerca de 100 metros mais à frente, após passar o cruzamento para Proença-a-Velha, quando se inicia um troço em que os dois sentidos de trânsito têm um separador central com alguns ajardinado, está colocada um placa de trânsito que fixa o limite de velocidade em 80Km, quando já estamos no interior da localidade (por indicação da respetiva placa anterior).
Nestas circunstâncias, e pela minha interpretação, embora não seja perito na matéria para além da habilitação adquirida com a licença de condução, creio que o limite de velocidade naquele troço, o tal com separador central, será de 50Km. Acresce a esta situação, o facto por todos conhecido que esse troço, no seu interior ou nos acessos, é local habitualmente escolhido pelas autoridades que, entre outras funções, fiscalizam o trânsito.
Com aquela contradição entre a placa de limite de 80Km após a placa de localidade não se estará a induzir em erro os automobilistas menos atentos e criar condições para a sua penalização com coimas e outras mais graves?
Solicitava que os responsáveis da autarquia pelasetor do trânsito analisassem esta situação.
Ainda neste domínio, e reforçando uma intervenção que já aqui fiz há meses atrás, alertava a autarquia para os riscos decorrentes da existência de arbustos que tapam a visibilidade no separador de trânsito no entroncamento junto à Escola José Silvestre Ribeiro.
Quem sobe a via que conduz á área central de Idanha-a-Nova, ao chegar junto à Escola José Silvestre Ribeiro, se quiser virar à esquerda (para aquela escola, para o Centro de Saúde e outros destinos) tem muita dificuldade em controlar o trânsito que vem em sentido contrário, do lado da Câmara Municipal, porque a implantação de arbustos na extremidade do separador central reduz ou quase elimina a visibilidade.
Desta forma, muita vezes o controlo do tráfego é feito já com a viatura na outra faixa de rodagem ou até com a continuação da circulação sem garantia de que não vem trânsito do lado da Câmara Municipal, situações que apresentam um elevado risco que já se traduziu em diversas colisões, algumas por mim presenciadas.
No sentido de minorar os riscos descritos, sugeria aos serviços competentes da Câmara Municipal que, naquela extremidade do separador central, numa amplitude de alguns metros, substituíssem as espécies mais altas aí colocadas por outras de menor dimensão e que permitissem a visibilidade necessária para que a circulação se faça com segurança.