Na Assembleia Municipal de Castelo Branco, reunida em sessão ordinária a 30 de Setembro no período antes da Ordem do dia, o PCP fez a seguinte intervenção:
Sr. Presidente da Câmara: no inacreditável episódio relativo ao SIADAP, optou por fazer os trabalhadores pagar do seu bolso o desprezo que nutre pela sua dignidade profissional, bem como as baralhadas em que se meteu no que toca a gestão de recursos humanos. Retirar valores significativos aos salários dos trabalhadores da Administração Local - cuja média salarial ronda os 550 euros - é brincar com a vida das pessoas de forma muito séria.
Quando o Sr. Presidente se engana em obras a decorrer, quando faz alterações de última hora, contrárias ao projecto, por iniciativa individual, e que muitas vezes depois são refeitas, destruídas e voltadas a construir
apenas por sua iniciativa individual, quem paga os prejuízos? É o sr., do seu bolso? Claro que não. É a Câmara, como um todo de responsabilidade colectiva. Não me parece correcto que, agora, por causas que lhes são totalmente alheias, sejam os trabalhadores a pagar do bolso deles a incompetência do executivo e dos serviços que os chefiam. Afirmou o sr. Presidente da Câmara, há dias, a um jornal local, que nisto do dar e tirar salários não há qualquer problema, porque trata-se de uma opção gestionária, e como tal é apenas uma opção do executivo. Sendo uma opção, acha-se habilitado para mexer nas contas bancárias do seus trabalhadores todos os meses, numa demonstração de total desrespeito pela dignidade profissional dos mesmos. Mas é aí que está enganado: é que a partir do momento em que o Sr. Presidente tomou oficialmente a decisão de activar a opção gestionária e alterar as posições, essa decisão, como o sr. bem sabe, deixou de ser opcional. É que após ser tomada uma decisão de aumento do salário de um trabalhador, é completamente ilegal reduzi-lo de novo.
Se não fosse um caso tão sério, dava até para rir um pouco: onde a lei diz “preto”, o sr. Presidente interpreta “branco”. A lei diz, e cito o artigo 113º, nº7 da LVCR de 2008, “o número de pontos a atribuir os trabalhadores cujo desempenho não tenha sido avaliado é o de um por cada ano não avaliado”.
Aqui, onde a lei diz “é o de um por cada ano”, o sr. interpretou notavelmente “não é o de um por cada ano”!!!. E o mais tragicómico de tudo acaba por ser o facto de ser mesmo o único Presidente de Câmara do país que optou pelo absurdo de suprimir parcialmente os salários posteriores dos trabalhadores. Assim, a Câmara de Castelo Branco transforma-se num case study, único no país, à atenção de vários organismos, tais como a ANMP, o STAL, tribunais e escritórios de advogados. Sr. Presidente: não interprete a lei, limite-se a cumpri-la!
Trazia vários argumentos sobre esta matéria a esta câmara, no entanto
apercebi-me que basta-me citar excertos de um parecer da ANMP,
instituição de que é vice-presidente, de tal forma ele é arrasador para a
metodologia adoptada por este executivo: “Nesta matéria, deverá começar-se por relembrar que as Autarquias Locais estão sujeitas, por imperativo constitucional e legal, ao princípio da legalidade, pelo que devem obediência à lei e não à interpretação que dela faz uma determinada entidade pública.
Por outro lado, a Constituição da República reconheceu a garantia institucional de autonomia das Autarquias Locais, que se traduz, entre outras, na não ingerência por parte do poder central”. Assim, sr. Presidente, ao contrário do que disse a um jornal local, a Câmara não obedece a tutela nenhuma, obedece apenas à tutela da lei, no caso vertente da lei VCR, 2008, artigo 113, nº7. Volto a citar: “Não devem os municípios qualquer obediência à solução perfilhada pelo Secretário de Estado da Adm. Local”, já que “a tutela é apenas inspectiva” e nunca “orientadora”.
Continuo a citar “os município não devem adoptar uma interpretação (falamos aqui da do inspector do IGAL e do Sec. Est. da Adm. Local) que conduziria à inconstitucionalidade e à ilegalidade das normas”, sublinhando eu a forma vincada como o parecer diz que a sua atitude está a ser ilegal e inconstitucional. Diz ainda a instituição de que o sr. é vice-preside que, e volto a citar, “os seus trabalhadores poderão recorrer à via judicial” de forma massiva, “de forma a serem ressarcidos dos prejuízos de não terem sido avaliados e, consequentemente, de não poderem beneficiar da opção gestionária”. Estou certo, sr. Presidente, que apesar de estar a obrigar os trabalhadores a pagarem do seu bolso o erro do executivo, quando o tribunal obrigar a CMCB a ressarcir estes trabalhadores, não será o sr. Presidente a pagar do seu bolso, mas irá imputar esse dano à câmara!
Por outro lado, quando os trabalhadores a quem foi agora usurpado o suplemento remuneratório chegarem a 2014 estarão numa situação de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório. E nessa altura, terão direito ao mesmo? Os anos sem avaliação afinal já irão contar? E os trabalhadores que obtiveram o reposicionamento obrigatório já este ano?
Para esses contou um ponto por cada ano não avaliado, ao contrário dos
restantes?
Este assunto, contudo, traz mais consequências graves, como o Sr. Presidente bem sabe e tem tentado disfarçar. Pegando agora noutra lei, Lei 66b/2007, SIADAP 3 - artigo 39º, lemos que quando as chefias não tenham avaliado os trabalhadores que têm a cargo, terão de ser despedidas do cargo, sem apelo, na redacção seguinte:
“...a não aplicação do SIADAP por razão imputável ao dirigente intermédio determina a cessação da respectiva comissão de serviço ...” - e relembramos nós que, segundo o código do procedimento administrativo, o executivo tem 45 dias para tomar esta providência. Os trabalhadores serão certamente ressarcidos de todo este imbróglio que está a prejudicar as suas vidas, o seu poder de compra, as suas compras alimentares mensais, as suas prestações da casa. Poderão ser ressarcidos desde já, se o sr. Presidente colocar à frente do seu orgulho os interesses da Câmara. Mas, caso entenda prosseguir com a insistência absurda na sua interpretação única, notável e solitária da lei, serão ressarcidos mais tarde, por ordem do tribunal, com prejuízos acrescentados para a Câmara Municipal e para o erário público. O Sr. Presidente escolherá o que pretende: resolver esta questão desde já, ou fazer prolongar esta guerra de desfecho antecipadamente conhecido, causando danos orçamentais à instituição de que é dirigente máximo. Mas para além disso os trabalhadores da CMCB e a CDU com eles, exigem, de acordo com a lei, o afastamento imediato das chefias de serviço responsáveis pela inexistência de avaliações SIADAP nos últimos anos, responsáveis técnicos primeiros por todos os prejuízos causados por este processo aos trabalhadores e à Câmara Municipal. Mas nós, CDU, e todos nesta sala, sabem que se a responsabilidade técnica é dos referidos chefes de serviço, a realidade é que a responsabilidade política vai inteira para o Sr. Presidente. Todos sabemos que não existe verdadeira autonomia de competências nos diversos departamentos desta Câmara, e bem sabemos que se alguns chefes de serviço não avaliaram foi porque o sr. Presidente ordenou que não avaliassem, ou porque se esqueceu de promover todas as diligências legais previstas nos diplomas, por forma a que aqueles o fizessem. Quando todos os chefes de serviço faltosos perderem, e perderão com toda a certeza legal e dentro de poucos dias, o seu cargo de chefia, o sr. Presidente, caso tenha alguma dignidade, assumirá de igual forma a responsabilidade política desta barafunda demitindo-se.
Relembramos, sr. Presidente, que a norma que obriga à cessação de serviços dos dirigentes intermédios, tem redacção semelhante no artigo 34º, relativo à avaliação dos dirigentes superiores, referindo, e cito, “A não aplicação do SIADAP por razões imputáveis aos dirigentes máximos dos serviços, incluindo os membros dos conselhos directivos de institutos públicos, determina a cessação das respectivas funções.” Repare sr. Presidente, que não há lugar a processo disciplinar: a cessação de serviço é imediata em todos os casos, mesmo nos casos de dirigentes máximos, administradores e eleitos. Relembramos ainda, sr. Presidente, que o não cumprimento destas leis nos prazos estabelecidos pelo Cód. Proc. Administrativo traz consequência legais graves para a Câmara em causa e para o chefe do seu executivo, daí que aconselhamos à urgência na tomada destas diligências.
Para encerrar este assunto, uma palavra de reconhecimento ao STAL, que através da sua organização e competência tem conseguido despertar os trabalhadores para os contornos deste problema e mobilizá-los para uma luta sem precedentes nesta autarquia, como se tem visto nas duas recentes concentrações e na adesão à greve do passado dia 20.