Orientação 036/2020 da DGS - apoio à retoma do Desporto e adopção das medidas exigidas
Destinatário: Ministro da Educação
A Direção-Geral da Saúde emitiu a Orientação 036/2020 de 31 de março de 2021 relativa à COVID-19, desporto e competições desportivas.
Aí se estabelecem os critérios para um “desconfinamento” das atividades desportivas. No entanto, se por um lado não existe previsão de regresso do público às competições, por outro, são também estabelecidos critérios de testagem que, na prática, inviabilizam uma verdadeira retoma, sobretudo num contexto em que os clubes e federações já se encontram em situação difícil fruto da inércia do Governo no que toca à concretização dos necessários apoios para o setor.
Recorde-se que apenas passado um ano de epidemia foram anunciados apoios financeiros concretos, apoios cuja operacionalização ainda está longe de ser concretizada e ainda mais longe de chegar efetivamente a quem deles precisa, de acordo com aquelas que foram as declarações do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto na passada Audição na Comissão de Educação, Juventude e Desporto em resposta à pergunta do PCP.
De acordo com a Orientação agora divulgada são estabelecidas novamente as modalidades de baixo, médio e alto risco, mas também as indicações sobre a testagem.
O futebol, andebol, futsal, basquetebol, voleibol, polo aquático e hóquei em patins são consideradas modalidades de médio risco, já outros desportos que impliquem contacto, como o judo e outras artes marciais de combate, a dança desportiva ou a ginástica acrobática, são considerados de alto risco.
Da norma resulta que, para a retoma das atividades desportivas, é obrigatória a apresentação de um resultado negativo num teste laboratorial para a SARS-CoV-2, realizado nos termos da Norma 019/2020 da DGS [PCR ou antigénio] até 72 horas antes do início das atividades, por parte de todos os praticantes de escalões de formação de modalidades desportivas de médio e alto risco.”
No caso das competições, as que sejam disputadas em concelhos com uma taxa de incidência inferior a 120 casos por 100.000 habitantes estão sujeitas à realização aleatória de testes a 50% dos atletas e equipas técnicas e 50% dos árbitros. As que aconteçam em concelhos com taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes, a norma prevê a realização de testes a todos os jogadores, elementos da equipa técnica e árbitros.
Além do teste obrigatório, recomenda-se que os clubes e as federações promovam a realização de testes laboratoriais para SARS-CoV2 aos praticantes das modalidades desportivas, de acordo com as categorias de risco das diferentes modalidades, disciplinas ou vertentes das modalidades desportivas e da situação epidemiológica a nível regional e local. Nos desportos de alto risco é aconselhada a realização de testes rápidos a todos os agentes no dia da competição, nas zonas menos afetadas pela covid-19, e de testes PCR até 48 horas antes das provas, nas regiões de maior incidência.
No respeitante aos treinos, não têm de se realizar testes obrigatórios nos casos dos concelhos com menor taxa de incidência, mas nos concelhos com incidência superior a 120 por 100.000 habitantes, são obrigatórios testes aleatórios a 50% dos atletas e da equipa técnica a cada duas semanas.
Há muito que o PCP alerta para urgência de medidas com vista à retoma da prática desportiva e normalização gradual das competições em contexto de pandemia tendo aliás, a sua proposta, estado na base da Resolução da Assembleia da República publicada a 5 de fevereiro do presente ano.
A importância da prática desportiva na saúde física e mental das pessoas e das comunidades, em particular em todos estes escalões de formação são amplamente reconhecidas e com impactos que precisam ser tidos em conta pelas estruturas responsáveis e pelo Governo. As restrições impostas à atividade desportiva e à presença de público nos eventos desportivos, afetam gravemente o movimento associativo popular, o desporto de formação, a competição e o desporto de alto rendimento com consideráveis perdas e impactos.
Nesse sentido, esta retoma tem de ser vista como uma prioridade e para o PCP o conjunto de requisitos agora estabelecidos poderá representar a impossibilidade prática para grande parte dos clubes e federações uma vez que a sua situação já chegou a um ponto dramático, não podendo o Governo deixar de assumir as suas necessárias responsabilidades nesta matéria. Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP requer ao Governo, por intermédio do Ministério da Educação, os seguintes esclarecimentos com a maior urgência:
- Qual a avaliação quantitativa e qualitativa do impacto da epidemia no Desporto?
- Quando serão disponibilizados os apoios prometidos?
- De que forma o Governo prevê que sejam pagos este volume de testes?
- Vai o IPDJ promover algum mecanismo de testagem que apoie as federações e clubes?
https://www.pcp.pt/orientacao-0362020-da-dgs-apoio-retoma-do-desporto-adopcao-das-medidas-exigidas