Proposta de participação variável do Município de Belmonte no IRS
Mais uma vez a Assembleia Municipal vai deliberar sobre uma proposta da Câmara quanto à fixação de participação variável no IRS, nos termos da Lei das Finanças Locais.
Recordamos que a citada Lei confere aos municípios a possibilidade de, em cada ano, poder prescindir da participação variável até 5% no IRS, calculada com base nos rendimentos do ano imediatamente anterior, revertendo nesse caso, o valor em questão, para os contribuintes.
Novamente afirmamos que estamos perante uma lei fortemente penalizadora para as autarquias e que é completamente inaceitável que a Câmara de Belmonte repetidamente argumente que não há verbas para fazer face a compromissos inadiáveis e continue a propor prescindir de cerca de 100 mil Euros em favor do “bolso” de alguns, os que mais rendimentos auferem.
A este propósito temos assumido a sua discordância perante a Lei que tal medida sustenta com base em princípios que voltamos a enumerar:
- Primeiro, porque é urgente que se faça justiça fiscal, em particular sobre os rendimentos do trabalho e precisamente no sentido inverso do que são as medidas adoptadas pelo PS e PSD no PEC 1 e 2 e das recém anunciadas pelo Primeiro Ministro relativas ao PEC 3 e Orçamento de Estado para 2011. Não faz sentido que o desagravamento fiscal se possa fazer desigualmente, de concelho para concelho, ao sabor das necessidades financeiras, da vontade política ou de meras opções demagógicas de cada Município.
- Segundo, porque a redução de impostos de âmbito nacional não deve ser feito à custa dos municípios.
- Terceiro, porque os eventuais benefícios (limitados e inexpressivos) que resultam para os cidadãos individualmente da opção de prescindir desta verba apenas são apenas sentidos pelas camadas de mais altos rendimentos, tirando-se aos que menos têm para devolver em dinheiro a quem mais tem.
É neste quadro que, tendo-se analisado nos anos em que se tem aplicado esta mediada no Concelho de Belmonte, a participação variável no IRS das várias “Grandes Opções no Plano e Orçamento” (cifrando-se em cada ano em mais de 100 mil euros) e tendo como referência os dados da DGCI sobre o IRS liquidado se chega à conclusão que em média o valor a ser reembolsado por cada munícipe andará na ordem dos 40 euros anuais. Assim sendo alguém acredita que haja população que se fixa em Belmonte para beneficiar desta irrisória quantia?
Por outro lado a realidade tem demonstrado que a menor arrecadação tributária conduz inevitavelmente a uma prestação insuficiente de bens públicos, atingindo diferenciadamente os diversos grupos sociais. Os beneficiados, as camadas de maiores rendimentos, mais facilmente têm alternativas ao uso dos serviços públicos que, em virtude da perda de receitas, poderão eventualmente deixar de ser prestados, piorar na qualidade de resposta ou até ser privatizados. Este tipo de medidas agrava as desigualdades e, havendo menos receita, haverá menos obra e menor qualidade nos serviços públicos a prestar às populações!
A CDU mais uma vez denuncia e não aprova que o município abdique da receita proveniente dos 5% de IRS, (mais de 100 mil euros) que deve aplicar de forma solidária e responsável em favor da colectividade e do bem comum para melhorar a qualidade de vida dos seus munícipes.