Moção
1. Estão anunciadas intenções e propostas para a reforma administrativa do poder local que constituem um verdadeiro programa de subversão do poder local democrático, que mais parece um ajuste de contas com a nossa tradição municipalista, perdida mas reencontrada em Abril e com provas dadas nos objectivos e procedimentos.
2. De facto, apesar de desvios, temos tido um poder local amplamente participado; plural, colegial e democrático; dotado de uma efectiva autonomia administrativa e financeira; ocupando um lugar na organização democrática do Estado não subsidiário, nem dependente do nível central.
O que se perfila será um processo de agressão ao poder local, na essência e consequências um programa de agressão às populações e às suas condições de vida, um factor de constrangimento do desenvolvimento económico e de agravamento de assimetrias regionais, de retrocesso da vida democrática local.
3. Sob um manto de formulações generalizantes, o pacote legislativo que se anuncia visa nos seus eixos centrais e em concreto:
- o desfiguramento do sistema eleitoral com a eliminação da eleição directa das Câmaras e a imposição de um regime de executivos homogéneos, ferindo irremediavelmente não apenas as características plurais e democráticas hoje existentes, mas sobretudo consagrando um regime construído sobre o poder absoluto e a falta de controlo democrático, contendo em si mesmo ausência de transparência e factores de corrupção.
- um desfiguramento acompanhado ainda de significativa redução do número de eleitos, lesiva do carácter participado e democrático do poder local. Em rigor, pode afirmar-se que o que agora é proposto tem subjacente uma concepção que ainda mantém o princípio da eleição (embora irremediavelmente limitada e amputada) mas que já não disfarça a ambição de impor um sistema de governação local próximo daquele que tratava de nomear presidentes de câmaras e regedores para as freguesias, remetendo a gestão política para os chefes de secretaria municipais; lembramo-nos do sistema e queremos que seja irrecuperável.
- A instituição de um regime de finanças locais, assente na dinâmica de tributação adicional e penalizante sobre as populações, reduzindo os factores de coesão e eliminando o princípio constitucional da “justa repartição entre a administração central e local dos recursos do Estado”.
- A eliminação, de facto, da autonomia administrativa com a substituição da tutela inspectiva por uma tutela de mérito e integrativa, e a subversão do actual regime de atribuições e competências, com a intenção de transferir competências municipais para estruturas supra municipais, numa inversão completa do que deve ser um efectivo processo de descentralização, a que as regiões administrativas dariam também corpo.
Aquilo a que se vai chamando comunidades intermunicipais mais vai parecendo tradução saloia da regionalização, com o objectivo disfarçado de a enterrar definitivamente.
E, se for em frente, será a morte da regionalização e eutanásia do municipalismo.
- Ainda uma “reforma administrativa” que, com a eliminação de um número significativo de freguesias e municípios, visa a redução substancial da participação política, eliminar a proximidade entre os titulares de órgãos públicos e cidadão e retirar expressão e força à representação dos interesses locais.
Face ao exposto a Assembleia Municipal de Belmonte reunida em 30 de Setembro de 2011:
1 – Repudia as intenções expressas no “Documento verde da reforma estrutural da administração local” que, a serem concretizadas, levariam a uma desfiguração completa do Poder Local Democrático;
2 - Exige que se cumpra o determinado Constituição da República Portuguesa concretizando a Regionalização do país.
Belmonte, 30 de Setembro de 2011
Proponente: O eleito da CDU, Zeferino Moreira da Silva
A enviar para:
Exmo Senhor Presidente da República
Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República
Grupos Parlamentares da Assembleia da República
Exmo Senhor Primeiro Ministro
Exmo Senhor Ministro da Administração Interna
Exmo Senhor Presidente da ANMP
Exmo Senhor Presidente da ANAFRE