Intervenção da CDU


Sobre a Proposta de Mapa de pessoal – C. M. da Covilhã

Com a entrada em vigor da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, muitos trabalhadores viram goradas as suas expectativas, por inexistência de vagas de molde a que se efectivassem as necessárias reclassificações;
No entanto, e apesar desta legislação prever uma figura semelhante, situação elencada nos seus artigos 60º e 61º, defendemos que se devem esgotar todas as possibilidades de reclassificação, até 31 de Dezembro do corrente ano, dos funcionários que efectivamente reúnam os respectivos requisitos legais para tal o que implica que o mapa de pessoal acolha o número de postos de trabalho necessários para que sejam contempladas todas as situações que se encontrem ainda pendentes deste procedimento, com a necessária cabimentação orçamental.
Assim sendo perguntamos: responde o mapa de pessoal proposto pela C. M. da Covilhã a estes pressupostos e às legítimas expectativas dos trabalhadores nesta matéria específica?

O mapa faz ainda menção a uma situação de cedência especial (1 engenheiro civil) cuja figura não se aplica à administração local. Como explica a Câmara a aplicação deste mecanismo?

Esta proposta não integra, nem faz qualquer referência, aos trabalhadores que estão vinculados ao Município mas prestam serviço, em regime de requisição, na empresa “Águas da Covilhã”.

Os trabalhadores em causa estão vinculados ao Município da Covilhã, fazendo parte integrante do respectivo quadro, a converter em mapa, por força da Lei acima mencionada.

Como determina o art. 5.º da referida Lei, o mapa deve integrar todos os postos de trabalho de que a Autarquia careça para exercício da sua actividade.

Ora, esse normativo não faz qualquer referência a situações como a que agora analisamos, sendo certo que os trabalhadores, como funcionários do Município, com todos os direitos que nessa qualidade lhes assistem, não podem deixar de ver garantido esse vínculo.

Assim, por força desse estatuto de funcionários, vinculados ao Município, nem esse estatuto pode ser questionado, nem, consequentemente, o reconhecimento de todos os direitos que lhe são inerentes.

Consequentemente, mesmo que o mapa de pessoal não os integre, o seu direito ao lugar, ou ao posto de trabalho, regressando ao Município, nunca pode ser questionado.

Contudo, importa salientar que nada garante que esses trabalhadores, ou parte deles, não venha a regressar ao posto de trabalho original, no Município, nomeadamente por cessação da respectiva requisição.

Aliás, essa eventualidade pode concretizar-se a curto prazo, na medida em que o art. 103.º da citada Lei 12-A/2008 determina que a figura da requisição se converte na de “cedência por interesse público”, regulamentada no art. 58.º da mesma Lei.

Ora, a cedência por interesse público tem de ser formalizada por escrito, envolvendo as partes contratantes, incluindo os trabalhadores, pelo que, no caso de não aceitarem as condições de trabalho que lhes forem propostas, regressarão ao serviço efectivo das entidades às quais estão vinculados, no caso ao Município da Covilhã, como decorre do citado art. 58.º.

No entanto, ressalva-se que a matéria de mobilidade, prevista nos art. 58.º a 65.º da referida Lei, só entrará em vigor quando isso for determinado por adequado diploma legal, de que, aliás, já existe uma proposta legislativa, supondo-se que isso poderá suceder a partir de 1/1/2009, ou numa data próxima, pelo que teremos de aguardar a respectiva publicação.

Neste contexto e seja qual for a regulamentação desta matéria, a actual ou a que se perspectiva vir a vigorar a curto prazo, defendemos que o mapa de pessoal deve integrá-los, fazendo-se menção à respectiva situação de “requisitados”.

Mas ainda que assim não se entenda, consideramos que, no mínimo, deverá ser elaborada uma adenda ao mapa, integrando esses trabalhadores e fazendo menção da referida situação em que se encontram, ao serviço da empresa Águas da Covilhã, e o mesmo se aplica a outras situações análogas.

 

Os Eleitos da CDU


Covilhã, 12 Dezembro de 2008