Revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Canhoso

Senhor Presidente da Mesa da Assembleia,
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhora e Senhores Vereadores,
Senhoras e Senhores Deputados,
Minhas Senhoras e meus Senhores,
Nesta Assembleia Municipal, nós, PCP, já por diversas vezes defendemos o que muitos autores preconizam, assumindo o planeamento urbanístico como um processo permanente e ininterrupto de intervenção no território capaz de inflectir, de proceder a ajustamentos e de corrigir os planos.
Daí que quando um plano é finalizado e colocado à aprovação em Assembleia Municipal não deve corresponder ao fim do processo mas sim, ao aprofundamento deste de forma multidisciplinar e participada, subscrito pelo seu coordenador e pelos decisores políticos.
É nossa caraterística ter uma atitude proativa e de grande empenhamento perante o que nos é solicitado apreciar e decidir.
Daí que seja importante ponderar alguns aspetos:
1) Dos instrumentos de ordenamento do território. Os requisitos descritos no art.11º do PDM estarão acautelados no Plano ora em
discussão?
A faixa verde de proteção é de facto de proteção, ou limita-se às existentes nas
fases A, B e C?
Isto é, “jardins de pedra” impermeabilizados e sem qualquer valor biológico ou ambiental; parece não haver sequer a preocupação de ponderar que tipologia terá esta faixa verde de proteção; se funcionará como cortina depuradora ou como ocupação estéril e de mau gosto do espaço público.
Na página 7 do doc. “Dispensa da Avaliação Ambiental Estratégica” refere que a taxa de ocupação atual da ZIC “ronda os 100%”.
Como justificar este valor se uma parte dos lotes está por utilizar?
Na página 13, do mesmo documento, refere que esta versão do PP ZIC “abrange ainda franja de outras classes de espaço” que não a industrial “situação que poderá ser justificada pela escala e formato (analógico) a que o PDM foi elaborado, designadamente, Espaços Agrícolas: Área de Grande Aptidão Agrícola, Espaços Agrícolas Complementares de Proteção e Enquadramento, Espaços Especiais de Infra-estruturas turísticas.”
Pela análise da planta da pág.14 observam-se 2 áreas (sul e poente) atualmente classificadas como “de grande aptidão agrícola” (fig.5) e que, portanto, estão
incluídas na RAN (fig.6), que passarão a espaço industrial.
Pelo que se observa (escala 1/25000) não são assim tão desprezíveis nem se tratam de meros acertos!
Coloca-se a questão: A quantos m2 ao certo correspondem estas áreas, que passam, “discretamente”, para a classe industrial, uma das mais valorizadas, deixando de ser RAN, uma das mais desvalorizadas?
Isto parece ser uma clara violação do PDM.
Por outro lado, no doc. “zic deliberação Avaliação Ambiental Estratégica” refere na última página que “não há reclassificação” dos usos do solo.
Ora a passagem de RAN a Industrial não só constitui alteração de agrícola a industrial, como se trata da mudança de um regime de uso do solo não vocacionado para a “edificação e urbanização”, como é o agrícola, para um outro vocacionado especificamente para este fim, ou seja, o industrial.
Este PP ZIC parece ser uma oportunidade para acabar com áreas de RAN, violando desta feita, o PDM!
Não que não se possa discutir se isso é favorável ou desfavorável, mas há que assumi-lo politicamente!
2) Do regulamento do PP ZIC
O art.º 6º do Regulamento do PP ZIC refere-se a definições. Como se sabe, o decreto regulamentar 9/2009 de 29 de maio estabelece os conceitos e
definições em matéria de edificação e urbanização.
Porque não seguiu o Plano de Pormenor esta nomenclatura que é obrigatória?
Esperemos que não se pretenda promover a ambiguidade dos conceitos e a sua aplicação dúbia.
São, aliás, muitas as ambiguidades constantes no regulamento, desde unidades omissas a estudos por fazer… Diríamos que a CMC já deveria produzir documentos de maior qualidade, atualidade e transparência.
3) De oportunidade.
É certo que é necessário fazer o enquadramento legal da localização de equipamentos e infraestruturas públicas como é o caso do ecocentro, do
armazém municipal, do canil municipal e da estação de resíduos sólidos urbanos, que já existem, são necessários e carecem de licenciamento.
Mas esta situação não deve arrastar consigo um elefante branco.
Esta Assembleia Municipal aprovou em 8 de julho de 2011, há 7 meses atrás, portanto, o plano de pormenor da 3ª fase do Parque Industrial do Tortosendo
de dimensão à altura de um desenvolvimento e expansão do tecido industrial da região.
Onde é que está o estudo que fundamente a necessidade premente e urgente de se avançar para a Fase D da Zona Industrial do Canhoso?
É que para esta Fase D serão constituídas 43 parcelas com dimensões variadas que vão desde os 800 aos 15.984 m2 e um total de área máxima de construção
de mais de 125 mil m2!
Até parece que estamos a falar, já nem dizemos de outra cidade, mas de outro país, talvez da China, tal é a necessidade faraónica de espaço industrial! Mas
repare-se:
Vão ser necessários mais de 5 milhões de euros para concretizar este Plano de Pormenor, que de uma forma nada sustentada, aumenta a área industrial da
Zona Industrial do Canhoso em 125 mil m2. Mas, existem cerca de 170 mil m2 de edifícios industriais devolutos e em ruína,
por toda a cidade da Covilhã!
Onde está a racionalidade e solidariedade para com as pessoas e o país que se encontra em situação difícil, com tal desperdício de recursos?
Será que queremos, definitivamente, incluir na Covilhã a estrela do património industrial em ruínas e dos lotes industriais às moscas?
Urgem tempos de sensatez e de modernidade para presidir aos desígnios desta cidade e deste Concelho.

Os deputados do PCP:
Vítor Reis Silva Marco Gabriel Mónica Ramôa