MOÇÃO
Considerando que o direito à protecção da saúde está consagrado na Constituição da República, destacando que o direito à protecção da saúde é realizado, através de um Serviço Nacional de Saúde universal e geral e tendencialmente gratuito;
Considerando que assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
Considerando que as taxas moderadoras têm vindo a assumir crescentemente o carácter de co-pagamento do SNS, o que é inconstitucional, também segundo opinião do Observatório dos Sistemas de Saúde;
Considerando que os nossos munícipes são dos que auferem menores rendimentos, de entre os já muito baixos rendimentos dos portugueses, que estão entre os que já pagam mais pela saúde nos países da OCDE, e que o argumento da existência de isenções não ultrapassa o conflito constitucional, pois a regra da proporcionalidade fiscal já diferencia os cidadãos em função dos seus rendimentos;
Considerando que o Governo pretende aumentar algumas das 300 “taxas moderadoras” existentes, entre as quais as consultas nos centros de saúde (de 2,25 para 5 euros), as urgências polivalentes nos hospitais (de 9,60 para 20 euros) e ainda as dos meios complementares de diagnóstico;
Considerando que é totalmente falso o argumento de moderação do acesso às urgências, já que a principal causa do acesso está no facto de 1 milhão e 200 mil portugueses não terem médico de família e terem sido encerrados dezenas de serviços de saúde, situação que no concelho de Idanha-a-Nova se traduziu numa redução significativa do horário para cuidados de saúde nas freguesias onde residem populações com grandes debilidades e limitações de deslocação;
Considerando ainda que é mais uma medida profundamente injusta e de ataque claro à Constituição e de degradação da qualidade de vida e empobrecimento da população portuguesa.
A Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, em reunião ordinária a 26 de Dezembro de 2011, decide:
- Manifestar ao Governo, através dos Gabinetes do Primeiro-Ministro e do Ministro da Saúde, e à Assembleia da República o seu voto contra o aumento das “taxas moderadoras” em defesa do SNS, tal como está inscrito na Constituição;
- Exigir a revogação do decreto-lei nº 113/2011 que estabelece as regras de pagamento das taxas moderadoras.
Idanha-a-Nova, 26 de Dezembro de 2011