Projeto de Resolução n.º 919 /XV/2.ª
Pelo direito das populações do Pinhal Interior Sul e da Cova da Beira ao acesso a rede móvel, internet e televisão
Exposição de Motivos
As opções políticas de liberalização do sector das comunicações e telecomunicações resultaram, como em todos os sectores, em aumentos brutais de preços e no aprofundamento das assimetrias regionais, com a crescente degradação da qualidade nas zonas onde o retorno dos investimentos é financeiramente inferior.
Num modelo em que os investimentos são ditados não pelas necessidades das populações, mas pela gula de lucro máximo das operadoras privadas, medram situações inqualificáveis como as que enfrentam as populações do Pinhal Interior e da Cova da Beira.
As populações do Pinhal Interior e da Cova da Beira não podem continuar isoladas. O isolamento e as dificuldades de acesso a comunicações e telecomunicações prejudicam economicamente este território e acrescentam dificuldades ao acesso a outros serviços públicos essenciais, incluindo em casos de emergência, diminuindo a segurança destas populações esquecidas pelos sucessivos governos.
Estas populações têm-se organizado e mobilizado em defesa do seu direito a serviços de telecomunicações universais e de qualidade, reivindicando a possibilidade de acesso à rede móvel, de internet e à TDT e o investimento nos serviços públicos que desde há muito se têm degradado.
A falta de cobertura integral do território nacional por serviços de comunicações de rede móvel, Internet e até de Televisão Digital Terrestre é uma consequência direta das opções políticas de sucessivos governos que, destruindo o operador público - a Portugal Telecom -, entregaram um serviço público essencial às populações à acumulação privada de lucros de um oligopólio de 4 empresas. É ainda uma das faces do falhanço do processo de liberalização das telecomunicações.
Desde 2009, os preços das telecomunicações subiram em Portugal 14,4%, ao contrário do ritmo de diminuição que se verificou e verifica por todo o mundo (no conjunto da União Europeia, por exemplo, a diminuição foi de 8,6%). A generalidade dos portugueses é obrigada a suportar uma renda pesada para ter acesso a Televisão, Internet e Telemóvel, que ultrapassa em muitas famílias de trabalhadores os 100
euros/mês.
Apesar da empresa operadora do serviço de Televisão Digital Terrestre estar obrigada a cobrir a totalidade do território nacional, a realidade é que um conjunto vasto de localidades continuam privadas deste serviço público essencial, que, no plano nacional continua a ser intencionalmente subaproveitada nas suas potencialidades de oferta de canais.
As populações em Fundão, Proença-a-Nova, Oleiros, Sertã, Vila de Rei e de muitos outros municípios e freguesias do interior do País estão, assim, reféns das operadoras privadas de telecomunicações sem que o Governo defenda o interesse público e consequentemente tome as medidas que efetivamente resolvam estas situações.
Estão reconhecidas e identificadas pela ANACOM um conjunto de «zonas brancas», onde a insuficiência de acesso é gritante. Mas isso serve de pouco consolo às populações que lá moram e às empresas que lá tentam operar, pois não precisaram de um estudo da ANACOM para saber que o serviço, ou a ausência dele, que têm é insuficiente.
O problema é que o Ministério das Infraestruturas se tem limitado ao sistemático anúncio de que os investimentos necessários na rede serão financiados por fundos públicos - para depois serem usados ao serviço dos lucros das operadoras privadas.
Princípio errado e solução enviesada, mas mesmo assim nunca concretizada. Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:
1. Que adote com urgência as medidas necessárias à garantia de cobertura de rede de comunicações móveis, de Internet e Televisão Digital Terrestre às populações, ao tecido empresarial e produtivo, incluindo a cobertura em todos os eixos rodoviários, dos concelhos do Pinhal Interior e da Cova da Beira.
2. Que rejeite as operações de chantagem desencadeadas pelas operadoras privadas do setor, e condicione a licença de exploração do domínio público radioelétrico à concretização dos necessários investimentos à universalização da oferta, defendendo o interesse público.
3. Que desenvolva todos os esforços necessários à reconstrução do serviço público e universal de telecomunicações, assegurado por um operador público que garanta a cobertura total do território nacional e aplique o princípio de redistribuição dos ganhos obtidos nas zonas mais solventes para reforço do investimento nas zonas menos solventes.
Assembleia da República, 28 de setembro de 2023
Os Deputados,
BRUNO DIAS; PAULA SANTOS; ALMA RIVERA; JOÃO DIAS; DUARTE ALVES; ALFREDO
MAIA