Projeto de Resolução n.º XIII/3ª
Pela avaliação dos riscos ambientais e do impacto nas atividades económicas resultantes da eventual concessão de exploração mineira na Argemela, no distrito de Castelo Branco
Exposição de Motivos
I
Ao longo dos tempos têm vindo a ser estudados os recursos minerais existentes na Argemela, numa área que abrange os concelhos da Covilhã e do Fundão, no distrito de Castelo Branco.
Neste local já houve uma exploração mineira a céu aberto, e em túneis, cujos impactos estão bem visíveis, demonstrando tudo o que não se deve fazer nestas circunstâncias, ou seja, sem qualquer recuperação da área, quer do ponto de vista ambiental, quer do ponto de vista paisagístico. São por isso legítimas as preocupações das populações face aos impactos de uma nova exploração mineira que está em preparação há vários anos e que aponta para uma área de exploração de cerca de 400 hectares.
A eventual exploração mineira na Argemela tem suscitado inúmeras preocupações junto da população e das autarquias as quais ainda não foram devidamente esclarecidas – preocupações ambientais, paisagísticas, ao nível da saúde pública e na salvaguarda do património cultural, nomeadamente quanto às suas consequências na qualidade das águas do Rio Zêzere dada a proximidade à Argemela, das infiltrações e eventual contaminação do lençol freático e subsequentes efeitos na saúde humana e na agricultura, do ruído e da emissão de poeiras tendo em conta o previsível depósito de inertes. Mas são também suscitadas questões relativamente ao impacto na paisagem e na salvaguarda do património cultural, onde há um castro, de um povoamento, que se pensa ter origem celta.
II
A 12 de março de 2012 foi publicado em Diário da República o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, nomeadamente de lítio, estanho, tântalo, nióbio, volfrâmio, rubídio, cobre, chumbo, zinco, ouro, prata e pirites na Argemela, com a empresa PANNN – Consultores de geociências, Lda.
A 28 de outubro de 2016 a empresa PANNN, Consultores de Geociências, Lda. entregou o requerimento para a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de lítio, estanho, tântalo, nióbio, volfrâmio, rubídio, cobre, chumbo, zinco, ouro, prata, césio, escândio, terras raras e pirites. Entretanto o requerimento não foi acompanhado de um conjunto de documentos fundamentais para análise do processo. Inclusivamente no ofício dirigido à Direção Geral de Energia e Geologia a empresa PANNN, Consultores de Geociências, Lda. refere que “uma vez que o Plano de Lavra associado ao presente pedido da atribuição da concessão de exploração será alvo de procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), em fase de Estudo prévio (…), todos os elementos exigidos pelo n.º 2 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março, designadamente o Relatório Pormenorizado do Depósito Mineral, a Planta Topográfica, o Plano de Lavra, o Estudo de Pré-viabilidade da Exploração, entre outros, serão entregues na Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) no momento da entrega do respetivo Estudo de Impacte Ambiental (EIA).” Acrescenta que “a empresa pretende iniciar o procedimento de AIA com a elaboração prévia de uma proposta de Definição de Âmbito”. Diz ainda que a Proposta de Definição de Âmbito será entregue no prazo de aproximadamente de um mês (finais de novembro de 2016) e que entrega o plano de Lavra e o Estudo de Impacte Ambiental no prazo de cerca de cinco meses (finais de março de 2017).
Já em 6 de fevereiro de 2017 foi publicado no Diário da República, 2ª série, o Aviso n.º 1412/2017 anunciando a apresentação do requerimento de atribuição de concessão de exploração à referida empresa, dando 30 dias para as reclamações fundamentadas (nos termos e para efeito do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-lei n.º 88/90, de 16 de março). Após este prazo, o Governo teve 120 dias para submeter à decisão do membro do governo com o parecer da DGEG (prazo que já foi ultrapassado).
No entanto a empresa não cumpriu os prazos que a própria indicou. Em resposta à pergunta n.º 182/XIII/2ª, o Governo a 2 de novembro de 2017 refere que o Plano de Lavra, Estudo de Impacte Ambiental e proposta de Definição de Âmbito não foram os mesmos apresentados pela empresa à Direção Geral de Energia e Geologia.
Simultaneamente a empresa apresentou a proposta de Definição do Âmbito datada de dezembro de 2017 (um ano depois).
O facto, é que quer a população quer as autarquias não dispõem de toda a informação sobre a eventual exploração mineira na Argemela.
Face a estes desenvolvimentos, o que não é aceitável a forma como este processo tem sido desenvolvido, designadamente no plano procedimental, uma vez que o processo não está a cumprir os trâmites previstos na legislação, não salvaguardando as legítimas preocupações das populações e semeando uma enorme inquietação naquelas comunidades.
Consideramos que as preocupações das populações e das autarquias que conduziram à emissão de parecer desfavorável por estas últimas para exploração mineira na Argemela, têm de ter uma resposta.
III
Simultaneamente não se podem ignorar quer os défices quer as potencialidades existentes na economia e no território nacional. Portugal possui recursos geológicos com importante valor económico, em alguns casos com evidente caráter estratégico, todos eles capazes de permitir o lançamento de múltiplas fileiras industriais e de constituir uma das alavancas do desenvolvimento económico regional e nacional, entre eles, a extração de minerais, que podem vir a relevar-se com potencialidades em algumas regiões do nosso território mas também deve ser considerada a sua transformação, elemento que introduz maior riqueza na cadeia de valor.
Sendo legítimas estas dúvidas e inquietações, o PCP entende que o país não pode, à partida, rejeitar a necessidade de conhecer e ponderar o aproveitamento dos seus recursos geológicos e minerais. O país e o povo têm o direito de conhecer os seus recursos e potencialidades, assim como têm o direito de potenciar o seu aproveitamento, contribuindo assim para a criação de riqueza, e também para a substituição de importações por produção nacional, reduzindo a nossa dependência de terceiros, compatibilizando obviamente com a defesa e proteção ambiental, o bem-estar das populações e o interesse nacional.
É preciso estudar, avaliar, ponderar! Estudar a viabilidade da sua exploração comercial e os potenciais benefícios. Avaliar os riscos ambientais e a possibilidade de os minimizar. Ponderar os impactos noutras atividades económicas. Só com esse estudo, essa avaliação e essa ponderação é que o país estará em condições para, de forma esclarecida, tomar uma decisão.
Os interesses nacionais não podem ser comprometidos junto de qualquer empresa, pelo que o PCP considera que deve ser suspenso o processo com vista à atribuição de contrato de concessão de exploração mineira na Argemela, sem que antes, sejam realizados os necessários estudos de impacto ambiental e económico e da promoção do amplo debate público, disponibilizando toda a informação.
Simultaneamente, o Governo deverá tomar todas as medidas adequadas para a recuperação do controlo público sobre a prospeção e exploração de recursos geológicos e minerais, assim como para o desenvolvimento das capacidades técnicas e científicas neste setor.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
- Garanta a intervenção do Estado e o controlo público nos processos de prospeção, pesquisa e exploração dos recursos geológicos e minerais do nosso país, assegurando que a exploração desses recursos é colocada ao serviço do desenvolvimento económico, do progresso social e dos interesses nacionais;
- Desenvolva as medidas necessárias para o reforço de pessoal e de meios materiais das entidades especializadas da Administração Pública, designadamente do Laboratório Nacional de Energia e Geologia e da Direção-Geral de Energia e Geologia, e para a valorização destas entidades e do seu papel no desenvolvimento das capacidades do Estado no setor geológico e mineral;
- Promova um amplo debate público, envolvendo as populações e as autarquias sobre a eventual exploração mineira na Argemela e tenha em consideração as questões suscitadas no âmbito deste processo;
- No âmbito da avaliação de impacto ambiental para uma eventual exploração mineira na Argemela, seja igualmente avaliado os impactos desta atividade no plano ambiental, da saúde pública, da paisagem, nas atividades produtivas, em particular a atividade agrícola e segurança alimentar e noutras atividades económicas desenvolvidas na região, incluindo o turismo e defina as medidas que devem ser adotadas para minimizar esses riscos;
- Assegure o reforço das medidas de monitorização e de prevenção de riscos resultantes de uma eventual exploração mineira na Argemela e preveja um mecanismo de compensação das populações e das localidades mais próximas;
- De acordo com a legislação em vigor, seja divulgada toda a documentação a propósito da solicitação de contrato de concessão de exploração mineira na Argemela;
- Até à conclusão do processo de avaliação dos impactos de uma eventual exploração mineira na Argemela, suspenda o processo para a celebração de contrato de concessão de exploração mineral em curso na referida área.
Assembleia da República, 2 de fevereiro de 2018
Os Deputados,
PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; CARLA CRUZ; DIANA FERREIRA; BRUNO DIAS