sobre a Fixação do Imposto Municipal sobre Imóveis para o ano de 2012

Declaração de voto da CDU

    O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) assume um grande relevo no conjunto das receitas dos municípios. Estas receitas são essenciais para fazer face ao conjunto de competências cada vez maiores e que têm sido negadas aos municípios por parte dos sucessivos governos, seja com a imposição de novas competências sem a respectiva compensação financeira, seja pelo corte nas transferências que já houve em 2010 e 2011, e o que já se prevê até 2014.
    A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), no seu último congresso realizado em Julho, na cidade de Coimbra, fez o seguinte balanço: «Independentemente das perdas em anos anteriores, os municípios registarão reduções acumuladas (...) entre 2010 e 2013, de perto de 1200 milhões de euros (…). Isto representa, para alguns municípios mais frágeis, uma perda equivalente a cerca de 40  por cento da sua receita total.» Como sabemos, a asfixia financeira leva à privatização, ao aumento dos preços, à criação de  novas taxas e tarifas, à deterioração da qualidade dos serviços públicos e das condições de trabalho.
Assim e tal como temos vindo a assumir, a nossa posição sobre esta matéria é clara:
        em primeiro lugar, consideramos que tem todo o sentido que a ocupação por imóveis se traduza numa compensação tributária à comunidade;
           em segundo lugar, tratando-se de um imposto que onera os cidadãos, importa garantir que o mesmo não se limite ao mero exercício de arrecadação da receita, ou seja, que tenha em conta as condições socioeconómicas de quem paga, compatibilizando essa realidade com a estabilidade da receita municipal e, em certa medida, a possibilidade de este imposto poder ser um elemento de correcção de injustiças, de incentivo à requalificação urbana, bem como de combate à desertificação das freguesias rurais.
    Neste sentido, temos manifestado o entendimento de que esta proposta – igual à anterior – nos parece equilibrada e, por isso, a votamos favoravelmente.
    Todavia, e tendo em conta o acima referido, deixamos a recomendação de que, para o futuro, se equacione e estude a possibilidade, prevista no respectivo Código do IMI, de uso dos mecanismos de minoração/majoração, numa lógica de combate à desertificação, à requalificação urbana e que conduza a uma maior justiça social.