Contra a extinção de Freguesias no concelho de Belmonte

Deliberação

Considerando que a aprovação da Lei nº 22/2012, aponta para a agregação/extinção de Freguesias;

Considerando que o poder local, expressão e conquista de Abril, é parte integrante do regime democrático. Poder local que viu consagrado na Constituição da República os seus princípios essenciais, quer quanto à sua relação com o poder central – descentralização administrativa, autonomia financeira e de gestão, reconhecimento de património e finanças próprias, poder regulamentar –, quer quanto à sua dimensão democrática – plural e colegial, com uma larga participação popular, representativa dos interesses e aspirações das populações;

Considerando que a afirmação do poder local e as profundas transformações sociais operadas pela sua intervenção na melhoria das condições de vida da população e na superação de enormes carências, são inseparáveis das características profundamente democráticas e da sua dinâmica popular;

Considerando que as Freguesias, não sendo como é reconhecido, um peso financeiro com significado, representando muito pouco em termos do Orçamento do Estado - 0,1% do total –, em nada contribuindo quer para a despesa pública, quer para a divida nacional, devem ser, tal como os municípios, entidades a preservar e arredadas de intervenções marginais impostas;

Considerando que as Freguesias do concelho de Belmonte possuem um importante valor histórico, patrimonial e cultural, assim como uma actividade económica, social e cultural essencial para a vida e desenvolvimento das suas populações;

Considerando que as Freguesias do concelho de Belmonte possuem um conjunto de equipamentos e serviços que lhe conferem autonomia e vida própria;

Considerando que as Freguesias do concelho de Belmonte têm um movimento associativo com importante actividade cultural, social e desportiva.

Todas estas razões, entre muitas outras que se poderiam enumerar, fundamentam a nossa rejeição face à denominada Reorganização Administrativa da Administração Local, porque esta se  baseia em critérios artificialmente criados, em interesses meramente economicistas, ignorando a história, a vivência e a tradição de cada local, negando à população séculos de história da sua existência.

Assim a Assembleia Municipal de Belmonte reunida em sessão extraordinária em 31 de Julho de 2012, dando sequência às moções aprovadas nas suas reuniões ordinárias de 30 de Setembro de 2011, 29 de Fevereiro de 2012 e 30 de Abril de 2012 (esta última por unanimidade), delibera o seguinte:

  1. Manifestar a sua oposição quanto à liquidação de qualquer das Freguesias do concelho de Belmonte, por aquilo que representam e pela sua importância para as populações.
  2. Reclamar das forças politico partidárias com assento na Assembleia da República, que rejeitem com o seu voto, os projectos que em concreto visem a liquidação das Freguesias do Concelho de Belmonte, defendendo assim a identidade local, a proximidade às populações, o desenvolvimento e a coesão territorial.

 Belmonte, 31 de Julho de 2012

 A Assembleia Municipal de Belmonte

 Aprovada por unanimidade

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