IRS

Declaração de Voto da CDU sobre
Proposta de participação variável do Município de Belmonte no IRS para 2008
A actual Lei de Finanças Locais passou a atribuir aos municípios em cada ano, uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, cabendo à Câmara Municipal a faculdade de prescindir de tal participação, revertendo nesse caso, tal benefício, para os contribuintes.
Perante uma lei que continuamos a considerar fortemente penalizadora para as autarquias, o PCP considerou que esta possibilidade em concreto constitui uma operação inaceitável:
- Primeiro, porque sendo para nós uma certeza que o desagravamento da carga fiscal, em particular sobre os rendimentos do trabalho, é uma necessidade reconhecida a que o Governo e a Assembleia da República têm que dar resposta, seja pela revisão dos escalões de tributação, seja pelo alargamento das deduções à colecta, o que não faz qualquer sentido é que, quanto a este imposto em concreto, o desagravamento se possa fazer desigualmente, de concelho para concelho, ao sabor das necessidades financeiras, da vontade política ou de meras opções demagógicas de cada Município.
- Segundo, porque a redução de impostos de âmbito nacional e baseados, apesar de algumas distorções, em princípios de solidariedade e justiça distributiva como é o caso do IRS, não deve ser feito à custa dos municípios.
- Terceiro, porque os eventuais benefícios (limitados e inexpressivos) que resultam para os cidadãos da opção de prescindir desta verba apenas são sentidos pelas camadas de mais altos rendimentos, tirando-se aos que menos têm para devolver em dinheiro a quem mais tem.
É neste quadro que procedemos à análise da proposta da Câmara Municipal de Belmonte, de fixar em 0% a participação variável no IRS para 2008:
Conforme consta nas “Grandes Opções no Plano e Orçamento” para 2008, a participação variável no IRS do Município de Belmonte atinge 104 mil 703 euros.
A ser aprovada, esta deliberação só tem efeitos a partir de 2009, ou seja, e coincidência, ano de eleições.
Mas façamos agora algumas contas simples, tendo como referência os dados da DGCI sobre o IRS liquidado do ano de 2006.
Em 2006, foram entregues em Belmonte, 2739 declarações de IRS, gerando uma colecta líquida de IRS no valor de 2 milhões 122 mil 839 euros e 30 cêntimos.
Façamos agora o seguinte exercício:
2 122 839, 30 * 5% = 106 141, 965 €
Dividindo estes 106 141,965 euros pelas tais 2739 declarações de IRS, resulta a módica quantia de 38 euros ano. Ou seja, e a partir de uma média simples, em 2006, este seria o valor devolvido aos contribuintes/residentes de Belmonte. Considerando que em 2007 e 2008, estes dados não variam muito, o que é que isto significa?
Significa que é irrisória a quantia devolvida aos munícipes, que como já foi dito, são os que maiores rendimentos auferem;
Significa que o município abdica de uma receita, em 2008, de mais de 104 mil euros que deve aplicar de forma solidária e responsável em favor da colectividade.
Por tudo isto, perguntamos:
Alguém acredita que um munícipe virá viver para Belmonte para receber mais 38 euros, ou 40€ por ano?
Alguém acredita que a qualidade de vida melhora quando se abdica de uma receita que deve ser utilizada justamente para melhorar essa qualidade de vida? Claro que não!
Como a realidade tem demonstrado, a menor arrecadação tributária conduz inevitavelmente à sub-provisão de bens públicos, atingindo diferenciadamente os diversos grupos sociais. Os beneficiados, as camadas de maiores rendimentos, podem mais facilmente ter alternativas ao uso dos serviços públicos que, em virtude da perda de receitas, poderão eventualmente deixar de ser prestados, piorar na qualidade de resposta ou até ser privatizados. Este tipo de medidas agrava as desigualdades e, havendo menos receita, haverá menos obra e menor qualidade nos serviços públicos a prestar às populações!
Por tudo isto, defendemos que o município de Belmonte não deve prescindir dos 5% de IRS.