Lei Eleitoral das Autarquias Locais

Moção
Contra a Alteração à
Lei Eleitoral das Autarquias Locais

O actual sistema eleitoral das autarquias locais, consagrado constitucionalmente em 1976, assenta, no caso dos municípios, na eleição por sufrágio universal e directo dos cidadãos de acordo com o princípio da representação proporcional, da Câmara Municipal e Assembleia municipal. Agora, e a pretexto de um melhor funcionamento autárquico e de uma melhor governabilidade, o Partido Socialista e o Partido Social Democrata pretendem acabar com as listas para os Executivos Camarários. Em vez de duas listas, haverá apenas uma lista para a Assembleia Municipal, cabendo ao primeiro da lista do partido mais votado desempenhar as funções de Presidente da Câmara, podendo escolher livremente a sua equipa de vereação e formando sempre um executivo maioritário. Ou seja, o presidente governará a seu bel-prazer, circunstância que, apesar da promessa do reforço das competências das assembleias municipais, dificilmente será contrariada por várias razões, das quais destacamos duas: a primeira porque estas dificilmente teriam condições para uma fiscalização conveniente, dado que estas não podem ser equiparadas à assembleia da república na vigilância do governo; a segunda, porque como a realidade actual comprova, é rara a situação em que a maioria política na assembleia tem uma composição diversa da maioria existente na câmara.
Como os mais de trinta anos de funcionamento de poder local democrático têm demonstrado, a verdade é que os argumentos para justificar esta alteração não possuem qualquer correspondência com a realidade. De facto, apesar da acentuação da componente presidencialista, o actual sistema tem conseguido preservar e conjugar representatividade, governabilidade e capacidade de realização. De acordo com o actual sistema eleitoral proporcional, 89% dos Municípios Portugueses são governados em regime de maioria absoluta, havendo apenas 11% que não são governados desta forma, pelo que é perfeitamente legítimo suspeitar que a alteração proposta não visa tanto garantir «estabilidade» aos 11% de municípios mas afastar da vereação de 87% dos municípios portugueses, o maior número de representantes de partidos da oposição.
Neste cenário, um outro argumento, como por vezes também se ouve, de que a alteração ao sistema eleitoral autárquico corresponderia a dar às câmaras municipais a configuração que o eleitorado tem vindo a imprimir-lhes, isto é, a de executivos em maioria. Isso sim significaria, um passo qualitativamente grave na descaracterização do poder local democrático e na blindagem do sistema político local, em favor de uma concentração da representação política e da limitação do princípio da proporcionalidade, alterando de forma grosseira os votos livremente expressos dos cidadãos.
Não se vislumbra pois como é que tal proposta, ainda que moderada pela imposição da limitação de mandatos, poderia contribuir para melhorar a qualidade democrática do exercício do poder local ou para reforçar a participação dos cidadãos, quando aquilo que se propõe é justamente o contrário na medida em que a fiscalização e o controlo democráticos hoje exercidos pelos vereadores da oposição nas câmaras municipais praticamente desapareceria; em que o presidente de câmara passaria a escolher a maioria ou a totalidade dos vereadores, até hoje resultado da escolha directa de cada um dos eleitores; em que a proximidade entre eleitos/eleitores seria irremediavelmente afectada, dado que na generalidade dos casos mais de metade da população e dos eleitores deixarão de ser ver representados no executivo municipal, o que, no caso das listas de cidadãos eleitores, seria ainda mais grave, que assim veriam ainda mais reduzidas as possibilidades de chegarem às câmaras municipais na medida em que a escolha originariamente ditada pelo critério de eleger quem melhor nos represente e melhor promova a nossa terra daria lugar no futuro a uma opção determinada por razões de mera possibilidade de eleger este ou aquele para presidente de câmara ou seja, uma inevitável redução das alternativas políticas ao dispor dos cidadãos.
Por tudo isto, a Assembleia Municipal de Belmonte, reunida em Sessão Ordinária, de 14 de Dezembro, delibera:
- Reprovar a anunciada proposta de revisão eleitoral autárquica empreendida pelo PS e pelo PSD.