Moção
Contra a Alteração à
Lei Eleitoral das Autarquias Locais
O actual sistema eleitoral das autarquias locais, consagrado
constitucionalmente em 1976, assenta, no caso dos municípios, na
eleição por sufrágio universal e directo dos cidadãos de acordo com o
princípio da representação proporcional, da Câmara Municipal e
Assembleia municipal. Agora, e a pretexto de um melhor funcionamento
autárquico e de uma melhor governabilidade, o Partido Socialista e o
Partido Social Democrata pretendem acabar com as listas para os
Executivos Camarários. Em vez de duas listas, haverá apenas uma lista
para a Assembleia Municipal, cabendo ao primeiro da lista do partido
mais votado desempenhar as funções de Presidente da Câmara, podendo
escolher livremente a sua equipa de vereação e formando sempre um
executivo maioritário. Ou seja, o presidente governará a seu
bel-prazer, circunstância que, apesar da promessa do reforço das
competências das assembleias municipais, dificilmente será contrariada
por várias razões, das quais destacamos duas: a primeira porque estas
dificilmente teriam condições para uma fiscalização conveniente, dado
que estas não podem ser equiparadas à assembleia da república na
vigilância do governo; a segunda, porque como a realidade actual
comprova, é rara a situação em que a maioria política na assembleia tem
uma composição diversa da maioria existente na câmara.
Como os mais de trinta anos de funcionamento de poder local democrático
têm demonstrado, a verdade é que os argumentos para justificar esta
alteração não possuem qualquer correspondência com a realidade. De
facto, apesar da acentuação da componente presidencialista, o actual
sistema tem conseguido preservar e conjugar representatividade,
governabilidade e capacidade de realização. De acordo com o actual
sistema eleitoral proporcional, 89% dos Municípios Portugueses são
governados em regime de maioria absoluta, havendo apenas 11% que não
são governados desta forma, pelo que é perfeitamente legítimo suspeitar
que a alteração proposta não visa tanto garantir «estabilidade» aos 11%
de municípios mas afastar da vereação de 87% dos municípios
portugueses, o maior número de representantes de partidos da oposição.
Neste cenário, um outro argumento, como por vezes também se ouve, de
que a alteração ao sistema eleitoral autárquico corresponderia a dar às
câmaras municipais a configuração que o eleitorado tem vindo a
imprimir-lhes, isto é, a de executivos em maioria. Isso sim
significaria, um passo qualitativamente grave na descaracterização do
poder local democrático e na blindagem do sistema político local, em
favor de uma concentração da representação política e da limitação do
princípio da proporcionalidade, alterando de forma grosseira os votos
livremente expressos dos cidadãos.
Não se vislumbra pois como é que tal proposta, ainda que moderada pela
imposição da limitação de mandatos, poderia contribuir para melhorar a
qualidade democrática do exercício do poder local ou para reforçar a
participação dos cidadãos, quando aquilo que se propõe é justamente o
contrário na medida em que a fiscalização e o controlo democráticos
hoje exercidos pelos vereadores da oposição nas câmaras municipais
praticamente desapareceria; em que o presidente de câmara passaria a
escolher a maioria ou a totalidade dos vereadores, até hoje resultado
da escolha directa de cada um dos eleitores; em que a proximidade entre
eleitos/eleitores seria irremediavelmente afectada, dado que na
generalidade dos casos mais de metade da população e dos eleitores
deixarão de ser ver representados no executivo municipal, o que, no
caso das listas de cidadãos eleitores, seria ainda mais grave, que
assim veriam ainda mais reduzidas as possibilidades de chegarem às
câmaras municipais na medida em que a escolha originariamente ditada
pelo critério de eleger quem melhor nos represente e melhor promova a
nossa terra daria lugar no futuro a uma opção determinada por razões de
mera possibilidade de eleger este ou aquele para presidente de câmara
ou seja, uma inevitável redução das alternativas políticas ao dispor
dos cidadãos.
Por tudo isto, a Assembleia Municipal de Belmonte, reunida em Sessão Ordinária, de 14 de Dezembro, delibera:
- Reprovar a anunciada proposta de revisão eleitoral autárquica empreendida pelo PS e pelo PSD.