Imposto Municipal sobre Imóveis

CDU Propõe Fixação de taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis

Considerando que:

A falta de uma política justa de arrendamento conduziu ao facto de muitas famílias terem sido empurradas para a compra de casa, e que os encargos com a habitação são hoje uma fatia importante no orçamento dessas mesmas famílias;

Para muitas pessoas, estas taxas e o novo método de cálculo do imposto significaram aumentos muito significativos em relação à situação anterior, levando a que muitas casas estão ser avaliadas acima do valor de mercado, ou seja há pessoas que não conseguem vender a sua casa pelo valor que foram avaliadas;

A valorização do índice da área de implantação no cálculo do imposto tem conduzido a algumas injustiças, nomeadamente não valorizando também a natureza e estado da habitação e a sua localização;

 

A arrecadação de imposto tem crescido, a Câmara Municipal recolheu 3.965.000 no ano de 2005, em 2006 já cobrou 4.671.000, mais 706.000 €, o que é desproporcionado em relação à situação económica do País e ao agravamento do custo de vida das pessoas;

Numa altura em que tanto se fala em desertificação de algumas zonas da cidade nomeadamente da zona histórica, uma política de fixação de taxas pode também constituir um factor que, juntamente com outros, fixe pessoas;

As autarquias, pela sua proximidade às populações têm que avaliar e têm que ser sensíveis as dificuldades económicas dos seus munícipes, não se podem ficar pela simples avaliação do que podem ou não arrecadar, com tal ou tal taxa.

Tendo em conta estes considerandos a CDU faz a seguinte proposta:

Que se mantenha 0.7 para prédios urbanos;
Que se reduza para 0.4 para prédios avaliados nos termos do CIMI;
Que se adopte uma majoração de 30% da Taxa Aplicável a prédios urbanos degradados e que sejam uma ameaça à segurança;
Que, na Zona Histórica, a taxa seja minorada em 30%, excepto em casas degradadas, afim esta taxa constituir um elemento de atracção de pessoas a esta zona tão abandonada e desertificada.

Castelo Branco, 30 de Abril de 2007