Considerando que este processo agora iniciado surge no contexto da elaboração e da aprovação de uma Lei das Finanças Locais, da recusa de criar e instituir as Regiões Administrativas (elemento essencial a qualquer processo sério e coerente de descentralização), da elaboração e gestão centralizada e centralizadora do QREN, do encerramento de vários serviços públicos em todo o País, de anteriores processos de transferência de competências que apenas resultaram em mais e maiores dificuldades para as Autarquias;
Considerando que a transferência de competências da Administração Central para as Autarquias deve ser encarada como um processo de descentralização a que corresponda uma efectiva capacidade de dar resposta aos níveis de atendimento e satisfação exigidas pelas populações, no sentido do reforço dos direitos e expectativas dos administrados e da preservação das políticas públicas que cabe ao Estado assegurar;
Considerando que qualquer processo de transferência de competências deve respeitar escrupulosamente a Autonomia do Poder Local Democrático, devendo ser acompanhado pela respectiva transferência dos recursos financeiros adequados ao exercício dessas mesmas competências;
Considerando que o Princípio da Subsidiariedade, nos termos do qual se devem aproximar os centros de decisão dos destinatários dessa decisão, de modo a tornar mais eficiente a Administração, só prevalece se corresponder a uma efectiva melhoria dos serviços prestados às populações;
Considerando que a transferência de competências da Administração Central para as Autarquias em matéria de funções sociais do Estado não pode corresponder a uma prestação de serviços diferenciada consoante o território onde nos encontramos, ou seja, não poderá servir para destruir o carácter universal dos serviços prestados ou para acentuar injustiças e assimetrias já existentes;
A Assembleia Municipal de Castelo Branco reunida no dia 30 de Abril de 2007 delibera:
1 - Recusar um processo de transferência que se constitua como um processo forçado de transferência de encargos e de insatisfações em domínios onde as carências se foram avolumando por redução sistemática de investimento da Administração Central;
2 - Exigir que as competências a transferir transitem calculadas em função das necessidades existentes e não em função das dotações que hoje lhes estão afectas, ou seja, subfinanciadas e carenciadas dos meios técnicos e humanos necessários à satisfação das necessidades;
3 - Condenar as tentativas de pela transferência de competências para as quais os Municípios não estão preparados (no contexto de constrangimentos e limitações legais e financeiras impostas, nomeadamente, pela Lei das Finanças Locais) contribuir para a desestruturação de políticas públicas e privatização de funções e serviços tão fundamentais como a saúde e a educação;
4 - Denunciar o facto de a proposta do Governo não configurar um verdadeiro processo de descentralização, visto que o mecanismo de transferência de recursos financeiros que tem associado é o da consignação de receitas, sendo esta transferência de recursos a efectuar pelo Fundo Social Municipal o que significaria a existência de uma tutela de mérito sobre os Municípios, violando mais uma vez a sua autonomia, tentando domesticar o Poder Local Democrático, pretendendo transformá-lo em meros serviços desconcentrados da Administração Central;
5 - Exigir um verdadeiro processo de descentralização de competências, incluindo a criação de Regiões Administrativas, que contribua para a construção de um Estado moderno, com dinâmicas nacionais, regionais e locais que permitam o desenvolvimento sustentado do País, o fim de múltiplas injustiças e assimetrias entre os diversos territórios e salvaguarde as funções sociais do Estado e a qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos.
Castelo Branco, 30 de Abril de 2007
Nota:
Esta moção deverá ser enviada para:
Grupos Parlamentares da Assembleia da República
Primeiro Ministro
Ministro da Administração Interna
Associação Nacional de Municípios