Compete à Assembleia Municipal “ Acompanhar e fiscalizar a actividade da Câmara Municipal, dos serviços municipalizados, das fundações e das empresas municipais” (alínea c), do nº 1, do artigo 53º da Lei das Autarquias Locais).
O mesmo artigo, na alínea d), define que compete à Assembleia Municipal “ Acompanhar, com base em informação útil da Câmara, facultada em tempo oportuno, a actividade desta e os respectivos resultados, nas associações e federações de municípios, empresas, cooperativas, fundações ou outras entidades em que o município detenha alguma participação no respectivo capital social ou equiparado”.
Ora, a maioria instalada na Câmara Municipal, não tem apresentado, por acção deliberada e omissão, a sua actividade e os respectivos resultados, da sua participação nas estruturas que a Lei refere, o que impede, de forma clara e objectiva, que esta Assembleia exerça as suas competências.
Assim, e para os efeitos legais atrás referidos, os eleitos do PCP, requerem à Câmara Municipal a apresentação de toda a informação relativa à sua actividade e os respectivos resultados, relatórios e contas de gerência, das empresas municipais onde a câmara tem influência dominante e onde a câmara participa em posição não dominante, incluindo, também, as Associações e Fundações.
Requere-se, ainda, que toda a documentação seja remetida aos diferentes agrupamentos políticos e que seja incluído um ponto na ordem de trabalhos da próxima Assembleia Ordinária para apreciação da informação dada.
Covilhã, 18 de Dezembro de 2009
Os eleitos do PCP