Agregação das Freguesias da Cidade

14.Outubro.2011

Senhoras e Senhores Munícipes,
Senhora e Senhores Vereadores,
Senhoras e Senhores Deputados Municipais,
Senhor Presidente da Assembleia Municipal,

Sobre a Agregação de Freguesias da Cidade da Covilhã
A discussão sobre a reorganização administrativa das freguesias da Cidade da Covilhã não pode ser vista em separado do restante pacote apresentado pelo Governo para a “Reforma da Administração Local”. Ela é parte integrante do desafio que está colocado a toda a população, ao movimento associativo e organizações locais, aos eleitos, aos trabalhadores da administração local, aos patriotas e democratas, de erguer a sua voz e manifestar a oposição ao projecto de liquidação do poder local democrático.

A participação activa dos cidadãos na vida política, é condição essencial para o funcionamento da democracia, sendo as Juntas e Assembleias de Freguesia um espaço privilegiado para o exercício desse direito e dever. Qualquer medida que como a actual iniciativa, tomada à margem da vontade das populações e tendo por base critérios meramente economicistas pretenda reduzir esse espaço de intervenção, terá a firme oposição do PCP.

A Câmara Municipal com os votos do PSD e PS decidiu promover a junção das quatro freguesias da cidade e enviar o processo para a Assembleia da República. Vem hoje trazer o assunto à Assembleia Municipal, sem ouvir as Assembleias e Juntas de Freguesia das autarquias envolvidas, sem ouvir as populações.

Recorde-se nesta Assembleia uma Moção aprovada por unanimidade na Assembleia de Freguesia de São Martinho que deliberou e “exige ser ouvida acerca de qualquer proposta que vise a sua extinção, alteração ou outra qualquer forma de reorganização, cabendo aos eleitores e eleitos de São Martinho decidir sobre a sua Freguesia”.

Sobre a Proposta em concreto da Câmara Municipal
Refere a proposta da Câmara Municipal que, segundo os censos de 2001, residem nas quatro freguesias da cidade cerca de 17.700 habitantes numa área que ascende a 1908 hectares. Refere a proposta da câmara que “dado o seu enquadramento no espaço urbano, têm vindo a desenvolver-se, essencialmente, em vertentes de apoio a actividades desportivas, recreativas, culturais e de acção social” esquecendo a câmara de incluir na proposta menção ao fim das transferências correntes para estas juntas, desde há uns anos a esta parte. Refere ainda a proposta que as actividades “de cariz mais operativo – como sejam a manutenção do espaço público, dos espaços verdes e outras intervenções (…/…) são asseguradas pelos serviços da própria câmara. Esquece o texto de tal proposta a extensão destas freguesias para espaços não tão densamente povoados e a “contratação” de trabalhadores em algumas freguesias da cidade, para poder assegurar a limpeza do espaço público nessas áreas.

Refere a proposta da Câmara, o critério objectivo da racionalidade, uma vez que se trata de um território com as mesmas características, esquecendo tal proposta diferenças acentuadas entre zona alta e zona baixa da cidade, no que diz respeito a transportes, mobilidade, acessibilidades, habitação, acesso a serviços públicos, vivência quotidiana e relação do individuo com a comunidade, para não falar noutras.

Refere a proposta da Câmara, o critério objectivo da operacionalidade, alegando dispersão de interlocutores, diferentes dinâmicas e posicionamentos face a questões análogas, esquecendo tal proposta que reside muitas vezes nas políticas desta Câmara PSD, o tratamento diferenciado e casuístico de problemas comuns e a discricionariedade entre freguesias.

Refere a proposta da Câmara, o critério objectivo de ganhos de produtividade, alegando um reforço significativo da intervenção, esquecendo tal proposta de explicar como, se não aumenta os meios, humanos ou técnicos, tentando fazer passar a ideia que pelo simples facto de reduzir o número de freguesias é se mais produtivo. Critério objectivo?

Refere a proposta da Câmara, o critério objectivo da redução de custos de estrutura, nada alegando, claro está, porque nada há para alegar, esquecendo que as quatro juntas da cidade dividem e racionalizam entre si, o edifico onde têm a sua sede, a água, luz, telefone, electricidade, tendo duas funcionárias administrativas para quatro juntos, 1 funcionária a meio tempo para cada uma das juntas de freguesia, rácio quase imbatível na restante realidade. Critério objectivo?

Refere a proposta da Câmara, o critério objectivo da homogeneização de procedimentos, alegando o aumento das competências delegadas pelo Município, esquecendo o que disse atrás da redução de custos de estrutura, porque para mais competências são necessários mais meios, quer sejam humanos, materiais ou financeiros. Critério objectivo?

Refere a proposta da Câmara, o critério objectivo da reversão da tendência actual do esvaziamento de competências, esquecendo o argumento apresentado no preâmbulo da proposta, ou seja quer reforçar apenas as competências de apoio a actividades sociais e associativas.

Refere a proposta da Câmara, o critério objectivo do reforço do papel interlocução com a Câmara Municipal, que é como quem diz, não ter que partilhar o poder com diferentes interlocutores, com diferentes visões e opiniões, com formas diferentes de ver o mundo, uma cidade e uma freguesia, que não sejam as da Câmara Municipal.

Nada refere sobre a proximidade entre os níveis de decisão e os cidadãos, nada refere sobre o lugar insubstituível das autarquias locais na organização democrática do estado, entre muitas outras matérias de fundamental importância para a vida democrática colectiva. Considerar estes critérios como objectivos merece um elogio à criatividade do autor.

Esta decisão, a ter efeitos práticos conduziria à constituição de uma mega freguesia com mais de 15 mil eleitores perdendo-se a proximidade dos eleitos com os eleitores, conduziria a uma redução de cerca de 60 eleitos para cerca de 20, reduzindo desta forma, a participação dos cidadãos na vida da sua cidade e da sua freguesia e a possibilidade de sensibilidades politicas de menor expressão elegerem representantes para a autarquia, caso das listas promovidas por cidadãos eleitores. Esta é a forma que o PSD e o PS encontraram para afastarem, na cidade, a representatividade dos restantes partidos e das listas de cidadãos eleitores dos órgãos autárquicos.

O problema das freguesias da cidade não passa pelo excesso de participação nem de representatividade. Poderá existir alguma necessidade de reorganização do território e de planeamento da cidade com o envolvimento activo dos eleitos das freguesias.

Sobre a Reforma da Administração Local
Esta proposta, parece aliás, um ensaio para a proposta do governo. Câmara Municipal da Covilhã, PSD e PS, demonstram um perfeito alinhamento, não com as freguesias e as populações, mas com os objectivos do Governo, tanto no que toca à oportunidade política como ao conteúdo (a reorganização administrativa, as novas regras de financiamento das autarquias, a atribuição de novas responsabilidades e a revisão do sistema eleitoral).

Há no entanto aspectos que merecem a nossa atenção. A Câmara Municipal da Covilhã vem propor a agregação das freguesias da cidade. O documento da ANAFRE publicado no seu site sobre as Freguesias a Manter referencia as quatro freguesias da cidade como freguesias APU – Área Predominantemente Urbana e refere ainda a Freguesia de Cantar Galo. Ou seja, de acordo com a proposta do Governo, estas cinco freguesias, por se tratarem de freguesias inseridas em município de nível 3, predominantemente urbanas e por distarem menos de 3km da sede concelho, apenas uma será considerada. Assim sendo, qual a posição da Câmara sobre tal situação?

E sobre as restantes freguesias, que segundo a ANAFRE, não cumprem os critérios de reorganização territorial? Qual a posição? Que mecanismos já foram desencadeados para auscultar as populações? Qual a posição das Juntas de Freguesia sobre esta reforma? Quais as decisões já tomadas nas suas Juntas e Assembleias de Freguesia?

A reforma da administração local proposta visa subverter o poder local democrático, através de uma reforma do território, do financiamento e da democracia local. Do território, com o afastamento das populações aos serviços públicos e por esta via a diminuição da acessibilidade aos mesmos e um maior esquecimento de zonas já por si deprimidas. Do financiamento, com a redução dos meios ao serviço das autarquias locais, diminuindo a capacidade de fazer face às competências atribuídas ao poder local, eliminando a autonomia administrativa e a justa repartição entre a administração central e local dos recursos do estado. Da democracia local, invertendo e descaracterizando a proporcionalidade e a representatividade das ideias e opiniões do conjunto da população, afastando os eleitos dos eleitores, desfigurando o sistema eleitoral com a eliminação da eleição directa das Câmaras e a imposição de um regime de executivos homogéneos.

Esta reforma tem como objectivo diminuir mais ainda a participação das populações, do exercício da cidadania e da proximidade com o poder de decisão. O regime democrático aprofunda-se com o aumento da participação dos cidadãos e com a proximidade dos eleitos dos eleitores. A extinção de freguesias e de municípios, como se vai ouvindo é um atentado à vida e representação democráticas.

A crise e o défice em lugar de conduzirem ao alargamento dos recursos postos à disposição dos chamados governos de proximidade, reconhecidos como sendo aqueles em que, pesem embora erros e distorções, os dinheiros públicos melhor são aplicados e mais rendem económica e socialmente, são pretexto para reduzir os meios, aumentar responsabilidades, extinguir entes públicos e diminuir a representatividade dos seus órgãos, a participação dos cidadãos nas decisões que lhes respeitam e a qualidade da democracia.

A reorganização administrativa que se impõe passa pelo que tem sido o sentido da intervenção nos últimos 35 anos, a saber, o da criação (cautelosa) de municípios e de freguesias, aproximando cada vez mais a administração dos cidadãos, alargando a reprodutividade dos pequenos investimentos imprescindíveis ao bem-estar e à dinamização dos tecidos económicos das comunidades e prevenindo a desagregação social.

Mas passa também por fazer diferente do que se tem feito no que toca ao respeito pelas normas constitucionais aplicáveis: distribuir com justiça os recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias locais; descentralizar, alargando as atribuições destas com o reforço dos meios necessários; respeitar a sua autonomia; instituir as Regiões Administrativas.

Com medidas justas e o poder administrativo regional democraticamente constituído é possível reduzir bem mais a despesa pública do que através da extinção de um largo número de freguesias.