REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS DO MUNICIPIO DE IDANHA-A-NOVA

REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS DO MUNICIPIO DE IDANHA-A-NOVA

 Senhor Presidente, senhores deputados

 

A leitura atenta, ainda que árida e pouco interessante, do relatório de suporte à fundamentação económico-financeira da matriz de taxas do município de Idanha-a-Nova, fez-me recordar aquele que terá sido o primeiro lema neoliberal introduzido após o 25 de Abril, quando um ministro do governo da AD defendeu e começou a aplicar, no caso concreto na área da saúde, o princípio do utilizador/pagador.

Começou por aí a galopante intenção de tornar serviços públicos em lucrativas fontes de negócios privados, com a especulação e a corrupção que inevitavelmente lhe estão associadas, retirando direitos aos cidadãos e aumentando exponencialmente as contas bancárias (muitas delas em paraísos fiscais) dos amigos e patrocinadores que vieram a apossar-se das novas áreas empresariais criadas para o efeito.

Com as devidas diferenças, já que estamos a falar em receitas do erário municipal (pelo menos, para já, dado que muitas vezes, algumas desses sectores acabam por ser entregues a privados), mas a leitura do referido documento está eivada do paradigma do utilizador/pagador, ainda que diluído num misto de linguagem técnica e de fundamentação social, que surge desgarrada, contraditória e sem objectividade.

Desde logo, e mesmo na lógica meramente economicista do relatório, são assumidas as fragilidades de fundamentação quando se reconhece que “o município de Idanha-a-Nova ainda não tem implementada a contabilidade de custos que permita identificar com maior rigor os custos de funcionamento das diversas unidades orgânicas, assim como dos equipamentos municipais onde se cobram as taxas”. A partir daqui, mesmo na referida lógica economicista, em que não nos revemos, as piruetas da álgebra e da econometria têm caminho aberto para dar cobertura a tudo – e não nos podemos esquecer que o Regulamento e Tabela de Taxas é um documento de politica municipal.

Seriam pertinentes, e ponderaríamos a nossa aprovação, se a proposta apresentada visasse uma actualização do Regulamento para situações que, por serem relativamente recentes, ainda não estivessem contempladas no documento em vigor. Tratar-se-ia de incluir algumas realidades de serviços, sobretudo prestados a grandes empresas, que, para além de constituírem, esses sim, um fonte de receita municipal, evitariam as situações dúbias e/ou arbitrárias que agora existem

Passando ao documento substantivo, o Regulamento em análise, no seu preâmbulo, o executivo reconhece a necessidade de ter em conta a realidade específica na prossecução do interesse público local e da promoção de necessidades sociais. Acrescentaríamos nós, do interesse pelo desenvolvimento sustentado do concelho de Idanha e da sua população.

Não deixa de ser igualmente relevante, e aqui apelamos à vossa memória para recordarem a posição clara da CDU de contestar e alertar para os perigos decorrentes da euforia da transferência (muitas vezes reivindicada) de competências, quando agora assumem que “a transferência de atribuições… arrastou consigo os inerentes encargos financeiros”. Tanto fomos contestados noutros fóruns, e também nesta assembleia, quando alertámos para os perigos e asfixia financeira que uma transferência de competência para as autarquias comportava, sobretudo sem a salvaguarda dos necessários recursos, criando o risco de mais tarde, pela escassez desses recursos, os encargos viessem ser imputados aos cidadãos. Uma vez mais, o tempo deu-nos razão, e até a vereação municipal. Estando agora vertida no Regulamento a orientação do utilizador/pagador como resultado de alguns encargos, que eram públicos, e que a autarquia alega incapacidade para assumir com os meios financeiros de que dispõe.

Mesmo com esta discordância, no plano dos princípios e orientações, encontramos no Regulamento pormenores e valores perfeitamente discutíveis ou rebatíveis. Na Secção I – Licenças, no artigo 5º, é desajustada a proximidade de valores para bombas de carburante líquidos entre as instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular e as outras com situação inversa. Afigura-se igualmente despropositado, na Secção III – Actividades Diversas, no artigo 17º, não distinguir as taxas de licenciamento para espectáculos desportivos e de divertimento que tenham natureza local e associativa, colocando-os no mesmo plano das actividades comerciais desta natureza, penalizando assim as iniciativas populares e das localidades que são património cultural e, como tal, deveriam ser isentas e estimuladas. São igualmente contraditórios com uma política pretendida de recuperação e revitalização urbanística os elevados acréscimos de custos associados à recuperação, reconstrução e renovação de edifícios.

No entanto, mais do que discordâncias pontuais, a nossa divergência é na concepção e na orientação política subjacente à proposta do executivo sobre as taxas dos serviços municipais.

Para além do desacordo político da sobrecarga dos cidadãos com serviços do domínio público, sobretudo no actual contexto de profunda crise económica e social, e que ainda está longe de ter terminado, o aumento das despesas para os cidadãos e para os pequenos empresários do nosso concelho é despropositado, exagerado e claramente inoportuno.

É, igualmente, um caminho que não se deveria percorrer quando é cada vez mais imperiosa a necessidade de preservar as condições de sobrevivência das micro e pequenas empresas do concelho, não obstando a que se consigam receitas junto das grandes empresas que, mesmo numa população escassa e com baixos recursos, também aqui encontram forma de avolumar as suas fabulosas mais-valias.

Por uma questão clara de coerência política e de discordância sobre os efeitos que o Regulamento de Taxas vai produzir nos cidadãos e no débil tecido económico do concelho de Idanha-a-Nova, optamos rejeitar a proposta que foi apresentada.