Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
No passado dia 5 de maio de 2017 a Assembleia da República aprovou a seguinte recomendação ao Governo:
“proceda à revisão da Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro, de forma a assegurar que o regime excecional de comparticipação a 100 % do preço dos medicamentos é aplicável aos reformados da indústria de lanifícios, designadamente aos que tenham descontado, até 1984, para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios e aos futuros pensionistas, relativamente a todos os medicamentos comparticipados, sem prejuízo da preferência que deve ser dada aos medicamentos genéricos.”
Esta recomendação foi publicada a 20 de junho de 2017 em Diário da República - Resolução da Assembleia da República n.º 125/2017.
Não se conhece qualquer desenvolvimento do processo de revisão da Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro por parte do Governo, de forma a dar cumprimento à Resolução aprovada na Assembleia da República. Importa assim conhecer o ponto de situação do processo, em particular da garantia da comparticipação a 100% do preço dos medicamentos aos reformados da indústria de lanifícios que descontaram para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Qual o ponto de situação quanto à implementação da Resolução da Assembleia da
República n.º 125/2017, de 20 de junho de 2017?
2. Quando pretende o Governo rever a Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro, dando
cumprimento à Resolução acima referida?
Palácio de São Bento, 9 de novembro de 2017
Deputado(a)s
PAULA SANTOS(PCP)