O grupo parlamentar do PCP na Assembleia da República entregou 2 projectos de lei que visam criar as Freguesias de Casegas e Ourondo, agregadas em 2013, e contra a vontade das populações. Estes projectos visam a reposição das freguesias pondo termo às agregação feita. Os projectos podem ser lidos aqui.
Criação da Freguesia de Ourondo, no Concelho da Covilhã
Distrito de Castelo Branco
I- Nota Introdutória
Geograficamente distante dos centros de poder central e regional, tem sido através do
dinamismo das suas gentes unidas em torno da sua autarquia local que desde sempre,
com especial relevância depois da Revolução de Abril, se tem procurado respostas
para promover o bem-estar da população de Ourondo, que a exemplo da generalidade
das aldeias da região está fortemente envelhecida e dependente de serviços estatais
de proximidade.
A liquidação desta freguesia e da sua autarquia local com a criação de uma agregação
à freguesia de Casegas deste mesmo concelho, levou à perda de eficácia do conjunto
de meios e recursos de que a Junta de Freguesia de Ourondo se dotou ao longo do
tempo da construção do Poder Local Democrático e constituiu um forte revés para as
suas gentes e organizações coletivas.
É notório e por inúmeras vezes publicamente expresso pela sua população e agentes
sociais, culturais, desportivos e económicos, a reprovação unânime da medida que
levou à destruição da autonomia político-administrativa da freguesia desvalorizando a
atuação do Poder Local e sua capacidade efetiva de intervenção.
II- Razões de Ordem histórica
A freguesia do Ourondo que engloba a localidade anexa de Relvas, é uma das mais
pequenas do concelho da Covilhã, não obstante a sua riqueza em recursos naturais e
potencialidades endógenas. Dela avistam-se os cumes das Serras da Estrela e
Gardunha, da Serra da Cebola e, mais próximo, a Serra da Maúnça.
Foi priorado do padroado Real, à qual pertencia, como anexa do Ourondo, o Bodelhão
(atual Aldeia de São Francisco de Assis).
Detentor de um património habitacional riquíssimo com características muito próprias,
sobretudo no que respeita ao casario de épocas remotas, é ainda possível hoje
encontrar um relativo estado de conservação de algumas habitações senhoriais a par
de outras mais modestas datando de inícios do Século XVIII. O material típico utilizado
para a construção destas tradicionais habitações era a pedra milheira, o xisto, o barro
Um documento da Torre do Tombo referia a existência de uma ponte de cantaria
sobre a ribeira da Caia, a qual deveria datar dos séculos XIV e XV, e teria estado ao
serviço dos frades do Mosteiro de Nossa Senhora de Guadalupe.
Do século XVII data a Igreja Paroquial, que apresenta no seu interior quatro altares
laterais e um altar-mor em talha dourada.
É em torno das suas três capelas que se realizam as festas e romarias anuais: A Capela
de S. João, cuja romaria é celebrada no terceiro fim de semana de Junho, situa-se à
entrada de Relvas, a Capela de Santo Amaro, construída em 1946, guarda a antiga
imagem do santo a que presta devoção no 3o Domingo de Julho e a Capela de Nossa
Senhora do Carmo, no chamado Cabeço do Prado onde existe um quadro cuja pintura
retrata a morte de São Gens e que tem as suas festividades no primeiro domingo de
Com água abundante possui recantos de beleza natural incomparável.
As atividades lúdicas, desportivas e culturais, desenvolvem-se em torno do movimento
associativo que conta com um Centro Cultural e Recreativo e um Rancho Folclórico.
III - Razões de ordem sócio-económico-demográfica
É uma freguesia do Concelho Covilhã, com 7,09 km2 de área e 372 habitantes (2011).
Apresenta uma densidade de 52,5 hab/km2. Situada entre dois cursos de água, a
ribeira da Caia, a Oeste, e o rio Zêzere que a bordeja a Leste e Sul, faz fronteira a
Nordeste com a União de Freguesias de Barco e Coutada e a Norte com a freguesia de
Apesar da diminuição populacional provocada sobretudo pela emigração já desde
meados do século XX, tem visto enriquecer o seu património imobiliário, graças á
vontade dos seus naturais, que tendo partido em busca de melhores condições
financeiras, nunca desistiram da sua terra e vêm recuperando, ou construindo de raiz
as suas habitações.
Possui uma área significativa de terrenos irrigados ao longo do Rio Zêzere e da Ribeira
do Caia, onde ainda estão em funcionamento dois regadios tradicionais com boas
apetências para o desenvolvimento da horticultura.
Outros recursos, como o azeite, as frutas, o queijo, a carne, o turismo, as madeiras, as
resinas e outros produtos da floresta, como o mel, os cogumelos, o medronho e todos
os produtos de uma economia de montanha se poderão juntar à lista de
potencialidades, assim se criem as infraestruturas e os serviços de proximidade que os
promovam e potencializem.
IV - Equipamentos coletivos
A freguesia de Ourondo está dotada de equipamentos escolares abrangendo as áreas
de jardim-de-infância e 1o ciclo.
Tem posto médico, posto dos CTT, uma Instituição de Solidariedade Social com três
valências (centro de dia, apoio domiciliário e lar).
No campo desportivo e cultural, Ourondo está dotada de dois rinques, sedes sociais
das coletividades e instituições e zonas de lazer
V - Transportes públicos
Ourondo é servido por uma praça de táxis e por um operador de transportes
rodoviários que faz uma carreira diária com duas saídas de e para a Covilhã (manhã e
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no
empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a
eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de
proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade
de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a
participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a
proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações.
Assim, propomos a reposição da Freguesia de Ourondo no Concelho da Covilhã.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.o da Constituição da República e da
alínea b) do n.o 1 do artigo 4.o do Regimento da Assembleia da República, os
Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.o
Criação
É criada, no concelho de Covilhã a Freguesia de Ourondo, com sede em Ourondo.
Artigo 2.o
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Ourondo até à entrada
em vigor da Lei n.o 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.o
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova
freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis
meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar
a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos
preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens,
universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal da Covilhã com a
antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.o 1 do
presente artigo, devendo integrar:
a)Um representante da Assembleia Municipal da Covilhã;
b) Um representante da Câmara Municipal da Covilhã;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Casegas e
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias Casegas e
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Ourondo, designados tendo
em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova
Artigo 4.o
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos
autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.o
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia
entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até
à entrada em vigor da Lei n.o 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.o
Extinção da União das Freguesias de Casegas e Ourondo
É extinta a União das Freguesias de Casegas e Ourondo por efeito da desanexação das
áreas que passam a integrar a nova Freguesia de Ourondo em conformidade com a
Assembleia da República, 20 de maio de 2015
Os Deputados,
PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; DIANA FERREIRA; RITA RATO; FRANCISCO LOPES;
DAVID COSTA
_____________________________________________________________________
Criação da Freguesia de Casegas, no Concelho da Covilhã
Distrito de Castelo Branco
I- Nota Introdutória
A população de Casegas está fortemente envelhecida e dependente de serviços
estatais e constituiu um forte revés a liquidação desta freguesia e da sua autarquia
local com a criação de uma agregação à freguesia de Ourondo deste mesmo concelho.
Desde sempre, com particular expressão após a Revolução do 25 de Abril, que a
autarquia da Casegas tem procurado assegurar o bem-estar da população.
A Junta de Freguesia de Casegas dotou-se, ao longo do tempo da construção do Poder
Local Democrático, de um conjunto significativo de meios e recursos, cuja eficácia
ficou agora condicionada com a agregação a outra freguesia.
É vulgar sentir-se que, entre a sua população e agentes sociais, culturais e desportivos
e económicos, a destruição da autonomia político-administrativa da freguesia não
valorizou a atuação do Poder Local e sua capacidade efetiva de intervenção.
II- Razões de ordem histórico-geográfica, social e cultural
Freguesia do Concelho Covilhã, com 42,5 Km 2
pertença dos Templários e, posteriormente, integrada no concelho a que pertence,
Casegas é, e já foi mais acentuadamente, uma aldeia rural e mineira em que a
população conjugava o seu trabalho nos campos com o trabalho nas Minas da
Panasqueira. Esta organização económica e social que, desde o início do século XX até
aos anos 60 e 70, foi o substrato da vida desta comunidade, deu-lhe uma identidade
própria de que hoje restam muitas memórias ainda vivas, alicerçadas numa identidade
quase milenar, tão antiga quanto o reino de Portugal.
Essas memórias constituem um repositório de uma identidade cultural, nunca
confundível com qualquer localidade, ainda que do mesmo concelho.
Essa identidade tem séculos e cimentou-se, solidificou e foi a base deste edifício social,
duma pequena comunidade que, vivendo isolada, criou laços de solidariedade e
entreajuda intracomunitária, inconfundíveis.
O facto de o povoamento concentrado ser o dominante nesta vasta área do concelho
da Covilhã, levou a que a comunidade de Casegas procurasse resolver os problemas
com os seus recursos próprios.
O facto de ser uma região montanhosa, se, por um lado, levou a este povoamento
concentrado, por outro também dificultou as comunicações, situação que nunca foi
resolvida nesta área, persistindo graves problemas de acessibilidades às localidades
vizinhas e à sede do concelho, reconhecidas em todos os documentos de caráter
municipal ou nacional/regional.
O poder local e a proximidade dos seus órgãos eleitos, fundados nas relações de
vizinhança, reconhecimento social e vivência dos mesmos problemas, era essencial e
vital para resolver os problemas da população e lhe conferir o sentimento e o facto da
representação democrática, o que sofreu um rude golpe com a extinção da freguesia
Ao longo da sua história multisecular, a comunidade de Casegas sentiu-se, pela
primeira vez, ferida na sua identidade e na sua representação, abandonada e
incompreendida pelos poderes de índole mais regional, concelhio e central.
Esta comunidade está hoje muito mais fragilizada pelo êxodo rural e pela emigração
iniciada nos anos sessenta do século XX e os que aqui restam, vivendo em
permanência nesta localidade, necessitam de uma presença dos órgãos eleitos que os
represente e que tente solucionar os problemas que são os de uma freguesia de
população envelhecida e predominantemente aposentada. Mas, Casegas não é apenas
constituída pelos residentes na localidade. A diáspora caseguense tem sido marcante,
mas não tem matado a identidade: os descendentes de caseguenses passam férias em
Casegas, aqui residem uma parte da semana e sentem essa identidade “na pele”, ou
seja, pretendem preservar (recriar) a freguesia na sua essência e raiz.
Apesar desta fragilização, dando solidez, substrato e vivência cultural, assistência social
e constituindo uma rede participada, apoiada por gerações diversas de residentes,
naturais de Casegas ou com ligações familiares, que fazem desta freguesia a sua
freguesia de residência temporária, sazonal, de fim-de-semana ou férias e que aqui
não podem votar, restam bem vivas ainda, em Casegas, instituições como o Centro
Social e Cultural, a Casa do Povo de Casegas, a Banda Filarmónica Caseguense, o
Centro de Cooperação Familiar que fazem gravitar à sua volta centenas de pessoas
com muitas atividades ao longo do ano, de índole cultural, desportiva, assistencial,
festiva e mesmo religiosa, se atendermos à cooperação e à pertença, modo como a
Igreja Católica também se afirma como mais um elo de ligação sociocultural.
O que identifica um povo único como o de Casegas é, não só o seu caráter cultural,
mas também a sua especificidade socioeconómica ligada à forte marca da sua
geografia. A razão de ser desta freguesia foi bem apercebida pelo poder vigente, desde
o primeiro rei de Portugal, quando, no tempo da pertença templária, tinha os limites
aproximados que hoje tem, excetuando as duas freguesias que foram formadas no seu
território ao longo do tempo: S. Jorge da Beira no século XIX e Sobral de S. Miguel já no
século XX que, embora mais pequenas, não foram extintas/agregadas a qualquer outra
ou entre si, em 2013, o que nos permite concluir não ter sido um dado quantitativo,
em termos populacionais ou territoriais, mas apenas um dado político conjuntural
e/ou partidário, o que torna esta questão ainda mais incompreensível para a
Os seus limites coincidiam em dois terços antes da sua recente extinção e agregação a
Ourondo (da qual está separada por um acidente geográfico-natural, um rio, limite
histórico-geográfico bem marcante, constante, intransponível e, ainda hoje, usado
como marca e separação territorial).
A questão económico-geográfica é também determinante para a criação (recriação)
desta nova freguesia, já que a delimitação zonal tem uma base territorial que tem sido
ignorada: as especificidades geográficas estão, num pequeno território, bem marcadas
no espaço, (e também no tempo), pelo relevo acidentado, pelo traçado hidrográfico de
cursos de água intransponíveis, pelas difíceis comunicações entre os aglomerados
populacionais, de povoamentos concentrados no espaço, distantes entre si e,
consequentemente, geradores de identidades culturais distintas e marcadas pela
diferença, ou até pelo desconhecimento mútuo e pela rivalidade/inimizade histórica,
cimentada por séculos de pertenças diferentes e ensimesmamentos compreensíveis,
aceitáveis e reconhecíveis no tempo que vivemos, como sinais de identidade secular.
Brevemente poderemos ainda referir aquilo que torna Casegas uma terra
reconhecível, também no plano nacional, que é o facto de o Centro de Cooperação
Familiar ser a sede de uma organização de solidariedade social com implantação
nacional: a ordem de Santa Zita, cujo fundador, natural de Casegas, monsenhor Alves
Brás, soube transportar para o patamar nacional aquilo que era uma marca identitária
de Casegas: a solidariedade.
A identidade única e inconfundível de Casegas, alicerçada em aspetos históricos,
culturais, geográficos, económicos e sociais exige a criação desta freguesia.
III- Razões de ordem sócio-económico-demográfica
É uma freguesia com cerca de 425 habitantes (2011) com uma densidade de 10
que tem vindo a perder população de censo para censo; já teve o quádruplo
em 1960, o que justifica a medida da criação da freguesia para estancar o êxodo
populacional, com a criação de serviços de proximidade que só a freguesia permite
oferecer à população, sem a dispersão que a agregação a outra freguesia implica. Os
territórios de baixa densidade, está hoje sobejamente demonstrado, precisam de uma
atenção maior para manterem a população e revitalizarem a economia local, a
permanência de população e até a atração de mais gente.
Os serviços que uma Junta de Freguesia implica, contribuiriam para retardar, estancar
o êxodo e permitir o retorno de muitos naturais ou descendentes de caseguenses que
têm manifestado o desejo de regressar a esta terra que conhecem bem, pois tem aqui
as suas raízes, são proprietários de terrenos e casas e pretendem aqui investir, não só
recuperando o seu património imobiliário, mas apresentando projetos inovadores na
área da agricultura, do turismo rural, de natureza, e de alojamento local que, nos
tempos de crise de uma economia virada para a especulação e lucro “fácil” que levou a
esta crise que atravessamos, são uma mais-valia apreciável, pois podem permitir a
reativação, reanimação e rejuvenescimento do tecido económico e social desta
localidade, o que se traduzirá no crescimento e recuperação económica, não só a nível
local, mas também regional e nacional, ao contribuírem para a recuperação económica
global do país, com a diminuição do défice, pela criação de produtos para exportação
(o azeite, as frutas, o queijo, a carne, o turismo, as madeiras, as resinas (de novo) e
outros produtos da floresta, como o mel, os cogumelos, o medronho e todos os
produtos de uma economia de montanha criadora de produtos únicos...).
Só uma freguesia, dotada com os seus órgãos em plenitude e proximidade permitirá
este desiderato: permitirá a criação de infraestruturas e/ou a sua manutenção a nível
de vias de comunicação, apoio à economia de base agrícola e florestal, apícola e
agropecuária, permitirá e incentivará a inovação e o apoio a todos os cidadãos que
queiram investir em Casegas e, serão muitos na base da origem, do culto da identidade
e da renovação económica e reestruturação do estilo de vida que pretendem
implementar.
IV- Equipamentos coletivos
A freguesia de Casegas está dotada de equipamentos escolares suficientes para a sua
população, abrangendo as áreas de jardim-de-infância e 1o ciclo.
Tem centro de dia com lar, centro de cooperação familiar com alojamentos e refeições
(tipo equipamento hoteleiro).
No campo desportivo, Casegas está dotada de ringue para futebol de 5, infraestruturas
como campo de futebol de 11, praia fluvial, além das sedes sociais das coletividades e
V- Transportes públicos
Casegas é servida por uma praça de táxis (duas viaturas) e por um operador de
transportes rodoviários que faz uma carreira diária com duas saídas de e para a Covilhã
(manhã e tarde).
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no
empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a
eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de
proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade
de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a
participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a
proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações.
Assim, propomos a reposição da Freguesia de Casegas no Concelho da Covilhã.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.o da Constituição da República e da
alínea b) do n.o 1 do artigo 4.o do Regimento da Assembleia da República, os
Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.o
É criada, no concelho de Covilhã a Freguesia de Casegas, com sede em Casegas.
Artigo 2.o
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Casegas até à entrada
em vigor da Lei n.o 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.o
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova
freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis
meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar
a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos
preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens,
universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal da Covilhã com a
antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.o 1 do
presente artigo, devendo integrar:
a)Um representante da Assembleia Municipal da Covilhã;
b) Um representante da Câmara Municipal da Covilhã;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Casegas e
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias Casegas e
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Casegas, designados tendo
em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova
Artigo 4.o
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos
autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.o
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia
entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até
à entrada em vigor da Lei n.o 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.o
Extinção da União das Freguesias de Casegas e Ourondo
É extinta a União das Freguesias de Casegas e Ourondo por efeito da desanexação das
áreas que passam a integrar a nova Freguesia de Casegas em conformidade com a
Assembleia da República, 20 de maio de 2015
Os Deputados,
PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; DIANA FERREIRA; RITA RATO; FRANCISCO LOPES;
DAVID COSTA