O grupo parlamentar do PCP na Assembleia da República apresentou um projecto de resolução em defesa da dignificação do Queijo da Serra e da atividade Pastorícia no Parque Natural da Serra da Estrela colocando a seguinte proposta resolutiva à Assembleia da República:
a) Adote urgentemente medidas de apoio e proteção aos pequenos produtores do Queijo da Serra da Estrela, nomeadamente: b) Adequando as exigências à dimensão das unidades de produção de queijo; c) Salvaguardando o direito à utilização das metodologias tradicionais de produção de queijo; d) Estimulando a transformação da matéria-prima na exploração de modo a permitir que o produtor arrecade uma maior percentagem do valor criado; 7 e) Regulando a intermediação como forma de garantir que a produção recebe o justo valor pelos seus produtos e não é vítima da pressão crónica que a comercialização lhe impõe; f) Assegure as condições legislativas/administrativas necessárias à continuidade digna da atividade de pastorícia no Parque Natural da Serra da Estrela, nomeadamente: g) Tomando as medidas necessárias para estimular o aumento da produção de leite de ovino, de modo a reduzir as importações; h) Criando as condições para que as OPP possam fazer uma acompanhamento de maior proximidade, adequando a disponibilização de serviços à dimensão da exploração pecuária; i) Retomando os apoios no âmbito da PAC para zonas de pastagens pobres, tradicionalmente zonas de alimentação de raças autóctones; j) Adequando os mecanismos de identificação animal e a contabilização dos animais da exploração à dimensão da mesma e às características do pastoreio extensivo praticado no Parque Natural. k) Adote um sistema de ajudas específico aos pequenos e médios produtores, no sentido, não só de estimular os que hoje existem a permanecer na atividade, mas também de atrair novos pequenos produtores, designadamente jovens, garantia essencial para assegurar a genuinidade do Queijo da Serra, bem como para a manutenção no território de populações, nomeadamente: l) Estabelecendo medidas específicas no PDR 2020 para investimentos a que só possam concorrer pequenos e médios agricultores; 8 m) Estabelecendo um sistema simplificado de licenciamento de pequenas ordenhas e queijarias; n) Criando um serviço de extensão rural, com meios humanos e técnicos suficientes, dedicado aos pequenos produtores de Queijo da Serra; o) Assegure às OPP os pagamentos atempados e suficientes para a prestação dos serviços de controlo e sanidade animal que incumbem ao Estado; p) Dinamize os mercados locais de venda direta da produção, eliminando as barreiras administrativas e fiscais existentes, por forma a que os pequenos agricultores possam vender livremente os seus produtos.
Poderá ver o projecto aqui:
A 16 de Julho de 1976 foi criado o Parque Natural da Serra da Estrela através do Decreto-Lei n.º 557/76.
Esta conquista das populações locais, abrange atualmente uma área de cerca de 90 000 hectares, integrando território de concelhos dos distritos da Guarda e Castelo Branco assim como algumas freguesias e aldeias dos distritos de Viseu e Coimbra. Estamos perante a maior área protegida em solo português. O distrito da Guarda, representando cerca de 80% da totalidade da área do Parque Natural da Serra da Estrela, define o seu perímetro na ligação dos concelhos de Celorico da Beira, Gouveia, Seia, Manteigas e Guarda. No distrito de Castelo Branco é na zona da Covilhã que se concentra a maior parte da superfície do Parque Natural. Assumindo-se desde sempre como um fator de revitalização da região e das populações locais, assente no saber e na cultura tradicionais, o desenvolvimento regional teve e tem no Parque Natural da Serra da Estrela um valor identitário insubstituível. Com características socioeconómicas muito próprias, marcadas pela ligação das populações à terra, através de atividades como a agricultura, a pecuária e o pastoreio, o Queijo da Serra da Estrela evidencia-se como um dos mais importantes pilares da economia de produção local desta região “demarcada”. 2 O Queijo Serra da Estrela é o mais antigo dos queijos portugueses, remonta ao séc. XII e é um dos mais procurados em todo o Mundo. Recorrentemente chamado “Queijo da Serra” é um queijo curado, com pasta amanteigada de cor branca ou amarelada. A identidade única do Queijo da Serra da Estrela, surge após um processo de pastagem e ordenha adequados dos ovinos de raça exclusivamente “Bordaleira Serra da Estrela” e/ou “Churra-Mondegueira”, que são consideradas raças de superior aptidão leiteira. O Queijo Serra da Estrela é especificamente um produto obtido por esgotamento lento do coalho, após coagulação do leite de ovelha cru - isto é, sem qualquer tratamento térmico e/ou químico, obtido unicamente através da ordenha de fêmeas da raça “Bordaleira Serra da Estrela” ou da raça “Churra Mondegueira”. Da receita fazem parte ainda a ação enzimática das proteínas da flor do cardo provenientes da região demarcada do Parque Natural. Em 1996 o Queijo Serra da Estrela foi classificado como produto de Denominação de Origem Protegida. A DOP surgiu com o propósito de garantir a qualidade do produto mas também de forma a contribuir para evitar situações que colocassem em risco a credibilidade do fabrico do queijo. O Queijo Serra da Estrela é uma especialidade conhecida a nível internacional, que constitui um símbolo de uma região mas também do país, sendo por isso parte do património cultural e tradicional de Portugal que importa preservar. Todavia, a realidade veio a demonstrar um excesso de burocracia e requisitos para se poder fazer o produto segundo a DOP do Queijo Serra da Estrela, como ter uma queijaria licenciada, produzir o queijo de acordo com as regras estabelecidas e submeter o produto a uma série de análises químicas e microbiológicas, entre outros, em muitos casos, com exigências que são incompatíveis com o processo original de fabrico. 3 Exemplo evidente do que estamos a falar, é o vergonhoso processo de tentativa de substituição de um elemento fundamental como é o Cardo, no processo produtivo por parte da União Europeia por um “soro” de coalho. Verifica-se também, que os pequenos produtores que obtiveram licenciamentos das suas queijarias, optam com frequência pela não certificação do queijo. O facto de apenas parte da produção ser passível de certificação e só esta ter escoamento garantido através do agrupamento de produtores, faz com que fique retida na exploração uma parte importante da produção. Os intermediários que antes compravam toda a produção a um preço negociado no início da campanha recusam-se a levar a produção de qualidade não certificada, ou pagam-na a preços muito baixos. Como resultado, com o preço médio de venda baixo, o produtor vê assim reduzirem-se os resultados económicos da sua exploração. Esta zona do país apresenta atualmente características intrínsecas e muito específicas, no que respeita a um conjunto de fatores, como a fragilidade socioeconómica e a debilidade demográfica. Este produto tradicional representa pois, um esforço de gerações de pessoas que trabalharam para constituir um produto resultante da atividade da pastorícia da região. Ora apesar da extrema importância, aquilo a que assistimos junto da atividade da pastorícia, no Parque Natural da Serra da Estrela são condições de degradação e desorganização administrativas que se constituem como autenticas barreiras ao exercício e desenvolvimento desta importante atividade. E esse caminho de dificuldades, pode ser observado desde logo, ao identificar os animais até aos 9 meses de idade, em que a maioria dos agricultores está totalmente dependente da disponibilidade das Organizações de Produtores Pecuários (OPP). 4 Fruto do desmantelamento dos Ministério da Agricultura e do desinvestimento no Estado numa das suas obrigações, a sanidade animal, com sucessivos atrasos nos pagamentos que lhes são devidos, as OPP estão hoje confrontadas com dificuldades ao seu financiamento e funcionamento, e de um modo geral, só passam uma vez por ano na exploração, e ao haver animais que ainda não têm porte para serem identificados (introdução do bolbo eletrónico), só serão identificados no ano subsequente, ultrapassando a idade máxima obrigatória. Segundo a legislação em vigor o produtor pecuário tem de inserir na base de dados do SNIRA, os animais identificados. Não tendo este meio para o fazer, ou porque não tem os dados gerados pelos agentes identificadores (OPP), e/ou porque nem possui equipamento informático e conhecimentos que lho permitam fazer, são as OPP a realizar esta tarefa, mas na esmagadora maioria dos casos não o fazem atempadamente. Deste modo, o pastor é penalizado, porque o controlo é efetuado administrativamente e o IFAP considera que o mesmo presta falsas declarações levando à penalização parcial ou total da ajuda. Em boa verdade, toda esta situação criada por um insuficiente serviço dos organismos competentes, seja, devido a falta de profissionais ou a cortes orçamentais, entre outros da responsabilidade da maioria Governamental, tem como consequência várias reduções e/ou coimas nos apoios comunitários, ainda que os pastores do Parque Natural em apreço, sejam totalmente alheios a toda a situação. A solução passaria pela intervenção, com maior periodicidade, dos agentes responsáveis por estas tarefas junto das explorações, assim como pela obrigatoriedade da inserção dos dados das novas identificações ou renovações de identificações no SNIRA, por parte dos agentes identificadores, uma vez que são os mesmos que possuem todos os meios para uma correta atualização e funcionamento do SNIRA (ovinos e caprinos). 5 A comunicação das mortes ou desaparecimentos dos animais num prazo de 7 dias é outro dos procedimentos que acresce a todas as tarefas anteriormente referenciadas e que o pastor terá de realizar em tempo útil com o risco de que se o não fizer será penalizado. Claro está, que se o produtor tiver 100 ovelhas e se uma delas desaparecer, terá que confirmar a marca auricular de todas as restantes (99) para saber qual a marca auricular do animal que desapareceu, e se daí a dois ou três dias desaparecer outra, terá que repetir a mesma operação, o que se torna numa tarefa extremamente cansativa e inútil, acrescida a todas as outras que o pastor já tem de realizar. Em alguns casos, descobrir a marca auricular em falta pode tornar-se mesmo impossível quando existem no rebanho animais que perderam a marca auricular e não têm identificação eletrónica. Mais uma vez, se comprova que todas estas burocracias legislativas estão feitas para as grandes explorações, em que os meios financeiros lhe permitem um elevado grau de modernização para cumprimento de todas estas regras em detrimento da pequena agricultura. Para piorar ainda mais toda a situação vivida pelos Pastores do Parque Natural da Serra da Estrela, a eliminação da elegibilidade das áreas de Pastagens Pobres de todo o território, exceto dos baldios, consideradas até então, como área de pastoreio/alimentação animal, veio trazer uma diminuição da área de pastoreio admitida, por consequente um decréscimo de atribuição de ajudas. Sendo as poucas áreas planas existentes em todo o interior centro do país, utilizadas preferencialmente para o cultivo de culturas temporárias e as zonas com maior declive onde predominam as espécies arbustivas, utilizadas para pastoreio e essenciais, nesta zona do país, para a preservação da silvo pastorícia, tão importante para a economia local. 6 Ora, com os paramentos anteriormente focados que irão levar a um decréscimo do pastoreio de pequenos ruminantes, a diminuição do fabrico artesanal de Queijo da Serra da Estrela é inevitável. Um sabor ancestral, um produto único, fica assim em risco devido ao crescente abandono da atividade pastorícia, face às exigências burocráticas e fiscais completamente desajustadas à realidade de um sector e de uma região, contribuindo ainda mais para a desertificação do interior. Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
Resolução A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, que: a) Adote urgentemente medidas de apoio e proteção aos pequenos produtores do Queijo da Serra da Estrela, nomeadamente: b) Adequando as exigências à dimensão das unidades de produção de queijo; c) Salvaguardando o direito à utilização das metodologias tradicionais de produção de queijo; d) Estimulando a transformação da matéria-prima na exploração de modo a permitir que o produtor arrecade uma maior percentagem do valor criado; 7 e) Regulando a intermediação como forma de garantir que a produção recebe o justo valor pelos seus produtos e não é vítima da pressão crónica que a comercialização lhe impõe; f) Assegure as condições legislativas/administrativas necessárias à continuidade digna da atividade de pastorícia no Parque Natural da Serra da Estrela, nomeadamente: g) Tomando as medidas necessárias para estimular o aumento da produção de leite de ovino, de modo a reduzir as importações; h) Criando as condições para que as OPP possam fazer uma acompanhamento de maior proximidade, adequando a disponibilização de serviços à dimensão da exploração pecuária; i) Retomando os apoios no âmbito da PAC para zonas de pastagens pobres, tradicionalmente zonas de alimentação de raças autóctones; j) Adequando os mecanismos de identificação animal e a contabilização dos animais da exploração à dimensão da mesma e às características do pastoreio extensivo praticado no Parque Natural. k) Adote um sistema de ajudas específico aos pequenos e médios produtores, no sentido, não só de estimular os que hoje existem a permanecer na atividade, mas também de atrair novos pequenos produtores, designadamente jovens, garantia essencial para assegurar a genuinidade do Queijo da Serra, bem como para a manutenção no território de populações, nomeadamente: l) Estabelecendo medidas específicas no PDR 2020 para investimentos a que só possam concorrer pequenos e médios agricultores; 8 m) Estabelecendo um sistema simplificado de licenciamento de pequenas ordenhas e queijarias; n) Criando um serviço de extensão rural, com meios humanos e técnicos suficientes, dedicado aos pequenos produtores de Queijo da Serra; o) Assegure às OPP os pagamentos atempados e suficientes para a prestação dos serviços de controlo e sanidade animal que incumbem ao Estado; p) Dinamize os mercados locais de venda direta da produção, eliminando as barreiras administrativas e fiscais existentes, por forma a que os pequenos agricultores possam vender livremente os seus produtos. Assembleia da República, 03 de Julho de 2015