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Considerando que não é com a alteração do conceito de «critérios» pelo de «parâmetros» que a nova proposta do governo adquire contornos positivos uma vez que:
i) se fixam quotas de redução que obrigatoriamente têm de ser concretizadas;
ii) se atribui às assembleias municipais a “competência” para decidir em concreto sobre a redução das freguesias, mas só se concordarem com a sua eliminação. Dito de outra forma: intimam-se estes órgãos municipais a obededecerem ao que o governo previamente determinou e, como tal, a serem as comissões liquidatárias das freguesias democráticamente eleitas;
iii) se atribui às assembleias de freguesia o poder de emitir pareceres que «quando conformes com os princípios e os parâmetros definidos no presente diploma», devem ser ponderados pela assembleia municipal. Isto é, só se os pareceres corresponderem a certidões de óbito decretadas por iniciativa própria é que os mesmos serão válidos!
Considerando que, com esta nova proposta, todas as freguesias (e não apenas as que cabiam nos critérios anteriores), passam a ser teoricamente elimináveis e que a “competência” conferida aos órgãos municipais – denominada de «pronúncia» - é meramente teórica (o processo de consulta só seria tido em conta se fosse favorável à eliminação de freguesias).
Considerando que este processo está sustentado em atitudes de chantagem económica de reprovável significado político e ético – direito a bónus de 15% de majoração para as freguesias “agregadas” – onde quem não se conformar acaba extinto e condena as que vierem a ser agregadas no seu território a perder os 15% de majoração (válida para um mandato)!
Considerando que os argumentos invocados no preâmbulo da nova proposta usados para justificar esta ofensiva:
são contrários ao «reforço da coesão»,porque, da sua aplicação, resultaria mais assimetrias, desigualdades e abandono, menos investimento local e coesão para quem menos tem e pode.
em vez dos «ganhos de eficiência e de escala», que resultariam da «libertação de recursos financeiros», haveria menos proximidade e menor resposta directa aos problemas locais com menos verbas e recursos disponíveis (os 15% das chamadas majorações para as freguesias “agregadas” prevê-se que saiam do montante global do Fundo Financeiro para as Freguesias (FFF), isto é, sejam retirados do conjunto das freguesias, bem como, as novas competências para as freguesias sejam construídas financeiramente à custa das verbas dos municípios).
em vez da «melhoria da prestação dos serviços públicos» resultariam novos territórios, muitos deles distantes dezenas de quilómetros da sede das novas freguesias, desprovidos do único espaço de proximidade capaz de dar resposta a um conjunto de solicitações e necessidades.
Face ao exposto, os membros da Assembleia Municipal de Belmonte, reunidos a 29 de Fevereiro de 2012, rejeitam esta Reorganização Administrativa Territorial Autárquica proposta pelo governo e apelam aos Deputados da Assembleia da República para que reprovem a proposta de Lei nº 44/XII.
Belmonte, 29 de Fevereiro de 2012
O eleito da CDU,
(Zeferino Moreira da Silva)
A enviar para: Presidente da Assembleia da República; Grupos Parlamentares da Assembleia da República; Primeiro-ministro.