A CDU apresentou na AM de Idanha-a-Nova uma moção sobre o transporte de doentes. Esta moção que aqui traduzimos foi aprovada por unanimidade, exigindo que o Governo proceda à revogação do despacho, como previsto em AR e que se cumpra o acordo estabelecido com a liga de bombeiros.
A decisão assumida pelo Governo de reduzir drasticamente o transporte de doentes não urgentes está a causar prejuízos irreparáveis na vida de milhares de doentes, utentes do Serviço Nacional de Saúde.
As medidas e orientações do Governo PS sobre esta matéria, traduziram-se num corte generalizado e quase total da atribuição de credenciais de transporte pelos serviços públicos de saúde aos utentes que delas necessitam para assistir a consultas ou realizar tratamentos.
Esses doentes são agora confrontados, ou virão a sê-lo, com a necessidade de pagar o referido transporte cujos custos atingem, em muitos casos, várias centenas ou mesmo milhares de euros por mês.
Por todo o País, milhares de doentes deixaram de ter acesso aos cuidados de saúde a que têm direito por não poderem suportar os custos do respectivo transporte. Particularmente nas regiões do interior do País, como é o caso do concelho de Idanha-a-Nova, onde as condições sócio-económicas das populações são piores e as distâncias impõem maiores dificuldades para os utentes acederem aos cuidados de saúde de que necessitam. Estes constrangimentos são agravados com as medidas implementadas no ano anterior, e que a CDU aqui contestou, de redução significativa das consultas médicas nas freguesias do nosso concelho.
Simultaneamente, estas medidas estão a colocar as associações humanitárias de bombeiros numa situação de estrangulamento financeiro que pode comprometer o cumprimento das suas responsabilidades não só na área da saúde como também da segurança e da protecção civil.
Apesar de ter celebrado em 24 de Agosto de 2009, com a Liga dos Bombeiros Portugueses, um contrato onde ficaram definidos os princípios gerais e as regras enquadradas do transporte de doentes em ambulância, o Governo nunca permitiu a aplicação uniforme destas regras e princípios no território nacional, admitindo aplicações diferenciadas consoante o entendimento dos responsáveis de cada Administração Regional de Saúde (ARS).
Tendo em conta a complexidade e importância social deste processo para a vida das populações e para a sobrevivência da associação de bombeiros do nosso concelho, a Assembleia de Municipal de Idanha-a-Nova, aprova a seguinte moção a enviar ao Governo, com conhecimento à Unidade Local de Saúde de Castelo Branco:
1. A Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova condena as medidas de corte nos transportes de doentes não urgentes, nomeadamente o Despacho n.º 19264/2010, de 29 de Dezembro, e as orientações definidas para a sua aplicação, e propõe que seja acatada a recomendação aprovada pela Assembleia da República para que o Governo proceda à sua revogação.
2. A Assembleia Municipal propõe que o Governo cumpra rigorosamente o contrato celebrado com a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) em matéria de transporte de doentes em ambulância e que defina em conjunto com aquela Liga os procedimentos necessários à sua execução.
Idanha-a-Nova, 28 de Fevereiro de 2011