O Grupo Parlamentar do PCP apresentou na Assembleia da Repúblico um pedido de apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro que sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.
Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro
Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores
Através do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, o Governo visa a introdução de portagens nas auto-estradas A22, A23, A24 e A25, consideradas até à data como vias sem custos para o utilizador.
A Via Infante de Sagres (A22), usualmente conhecida por Via do Infante, é um eixo rodoviário com duas vias de circulação em cada sentido que atravessa longitudinalmente o Algarve desde a Ponte Internacional do Guadiana até Lagos/Bensafrim. Esta via, com uma extensão de 133 km e 18 nós de acesso, integra a rede de itinerários principais e a rede de estradas europeias desde a ponte Internacional do Guadiana até ao nó com a A2 (IP1/E01) e a rede de itinerários complementares desde o nó Faro-Loulé até ao nó de Lagos/Bensafrim (IC4).